Decreto Nº 1883 DE 09/08/2013


 Publicado no DOE - MT em 9 ago 2013


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º Alterado o § 3º do art. 63, Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:

“Art. 63. .....

.....

§ 3º O valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF."

Art.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2013, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda