Resolução SMF Nº 2760 DE 08/03/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 mar 2013


Altera a Resolução SMF nº 2.366, de 09 de março de 2006.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução SMF nº 2.366, de 09 de março de 2006, fica alterado, por modificação e acréscimo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (.....)

 

§ 1º O Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8):

 

I - deve ser iniciado em janeiro e encerrado em dezembro de cada ano civil, excetuando-se o ano de início ou encerramento das atividades;

 

II - deve ter as suas folhas numeradas em ordem sequencial, observando-se o limite máximo de 500 (quinhentas) folhas por livro;

 

III - deve ser autenticado até 30 de abril do ano subsequente ao exercício a que se refere e, obrigatoriamente, após a apresentação anual dos arquivos fiscais e contábeis do PROBAN correspondentes àquele exercício;

 

IV - deve ter as suas folhas costuradas e encadernadas de forma a impedir a sua substituição.

 

§ 2º Caso se trate do ano de encerramento das atividades, o livro de que trata o caput deve ser enfeixado e autenticado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do mês de encerramento das atividades, excetuando-se o disposto no inciso III do § 1º.

 

§ 3º O livro fiscal de que trata o caput, independentemente de sua autenticação, deverá estar disponível no estabelecimento do contribuinte no prazo de 7 (sete) dias, contados do encerramento do último período de apuração.

 

§ 4º O contribuinte que escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) fornecerá ao Fisco, quando exigido, os registros relativos aos meses ainda não encadernados do ano em curso.

 

§ 5º Os Anexos de que trata o caput estarão disponíveis na Internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/smf. (NR)"

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.