Decreto Nº 1644 DE 28/02/2013


 Publicado no DOE - MT em 28 fev 2013


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. O regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme assinado:

I - fica acrescentado a alínea c do § 5º, do artigo 1º, do Anexo VIII, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 5º .....

.....

c) 20% (vinte por cento) do valor de operação, para veículos destinados a TEST DRIVE, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem, e decorridos no mínimo 06 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas, as condições estabelecias a seguir:

1) que a concessionária tenha adquirido o veículo diretamente da indústria; e

2) que consta na Nota Fiscal de entrada, a informação complementar VEÍCULO DESTINADO A TEST-DRIVE.

.....

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazendas