Decreto Nº 30620 DE 22/04/2009


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 abr 2009


Constitui Comissão para análise e aprovação dos projetos incluídos no Plano nacional de Habitação - "Minha Casa, Minha Vida".


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(Revogado pelo Decreto Nº 49699 DE 27/10/2021 e pelo Decreto Nº 36348 DE 19/10/2012):

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

e

Considerando a necessidade de maior agilização do processo de licenciamento dos empreendimentos habitacionais, atendidos pelo Plano Nacional de Habitação denominado "Minha Casa, Minha Vida", lançado pelo Governo Federal;

Considerando a necessidade de diminuir o déficit habitacional no Município e;

Considerando a necessidade de integração entre todos os órgãos e entidades atuantes no processo de licenciamento dos empreendimentos habitacionais no âmbito do Município;

DECRETA:

Art. 1° Fica constituída Comissão com a finalidade de analisar e aprovar os projetos atendidos pelo Plano Nacional de Habitação denominado "Minha Casa, Minha Vida", lançado pelo Governo Federal.

Art. 2° A Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU, Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, Secretaria Municipal de Habitação - SMH, Secretaria Municipal de Obras - SMO, através da Subsecretaria de Gestão de Bacias Hidrográficas e coordenado pelo primeiro.

Parágrafo Único. Os titulares das Secretarias deverão indicar seu representante à SMU no prazo máximo de três dias contados a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 3° A Comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para formular as exigências que deverão ser feitas de uma só vez e mais 10 (dez) dias, após o seu cumprimento, para a aprovação do projeto, salvo quando por despacho fundamentado, for justificada a impossibilidade do cumprimento deste prazo por necessidade de audiência a outros órgãos.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2009 - 445° ano de Fundação da Cidade

EDUARDO PAES