Publicado no DOE - SC em 28 ago 2012
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 1050 DE 04/11/2015):
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido na Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, com suas alterações;
Considerando o disposto na Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN
Considerando o contido na Resolução 409 de 02 de agosto de 2012;
Considerando o contido na Resolução nº 410 do Conselho Nacional de Trânsito de 02 de agosto de 2012, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxi) e em entrega de mercadorias (motocicletas) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, com as alterações da Resolução 414 de 09 de agosto de 2012;
Considerando o contido na Resolução nº 411 de 02 de agosto de 2012, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores, com as alterações da Resolução 415 de 09 de agosto de 2012;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer os critérios para credenciamento das instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação atualização e reciclagem de candidatos e condutores;
Art. 2º. São considerados cursos especializados aqueles referentes ao:
I - transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) em motocicletas ou motonetas;
II - transporte coletivo de passageiros;
III - transporte de escolares;
IV - transporte de produtos perigosos;
V - transporte de veículos de emergência;
VI - transporte de carga indivisível.
Art. 3º. A entidade interessada no credenciamento deverá formalizar requerimento (Anexo I), assinado pelo seu representante legal, endereçado à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC, anexando os seguintes documentos:
a) Contrato Social da entidade registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
b) Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo e docente;
d) Comprovante de pagamento da guia DARE, código 2459 com valor estabelecido pela Lei Estadual nº 15.711 de 21 de dezembro de 2012;
e) Alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município de localização da entidade, referente ao ano em curso;
f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
g) Prova de regularidade com os tributos federais e com a dívida ativa da União, mediante Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
h) Prova de regularidade com os tributos estaduais mediante Certidão emitida pelo Órgão da Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio da entidade;
i) Prova de regularidade com os tributos municipais mediante Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Município de domicílio da entidade;
j) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, mediante respectiva certidão;
k) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante respectiva certidão;
l) Plano de Ensino (de acordo com o Anexo Único da Resolução nº 358 de 13 de agosto de 2010 do CONTRAN, Resolução 410, anexo I, e as alterações contidas na Resolução 414 de 09 de agosto de 2012;
m) Amostra do material didático (apostilas e/ou livros);
n) Cópia da planta baixa ou layout do imóvel onde serão ministras as aulas.
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
c) Curriculum Vitae;
d) Certidão negativa de pontuação na CNH dos últimos 12 meses.
e) Certificado de conclusão do curso de instrutor especializado na área de atuação.
§ 1º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC, na forma original e, em não sendo possível, na forma de cópia autenticada.
§ 2º Os integrantes do corpo docente deverão possuir formação que lhes propicie condições pedagógicas para ministrarem as matérias previstas nos cursos.
§ 3º As alterações no contrato/estatuto social da entidade que interfiram na relação desta com o Órgão Executivo Estadual de Trânsito devem ser comunicadas à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC.
Art. 4º. Além da apresentação dos documentos previstos no artigo anterior, a entidade deve comprovar que as instalações físicas são adequadas à realização das atividades para as quais postula o credenciamento.
Art. 5º. Após aprovação dos documentos encaminhados, será realizada vistoria no local pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito.
§ 1º Não sendo aprovada a documentação, a Coordenadoria de Campanhas Educativas fixará prazo de 10 dias úteis para saneamento da(s) irregularidade(s).
§ 2º Não sendo sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou não havendo manifestação da entidade interessada no prazo acima disposto, o requerimento de credenciamento será indeferido.
Art. 6º. Aprovada a vistoria, a entidade será credenciada pelo Diretor do DETRAN/SC, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 7º. A fiscalização dos cursos mencionados ficará a cargo da Coordenadoria Campanhas Educativas e/ou Corregedoria, do DETRAN/SC.
Art. 8º. As matérias curriculares dos cursos e a carga horária devem seguir o disposto na Resolução 168/2004 (com suas alterações), e 410/2012 do CONTRAN, com as alterações contidas no art. 2º da Resolução 414 de 09 de agosto de 2012;
Parágrafo Único. A entidade obriga-se a franquear ao DETRAN/SC ou quem para tanto seja por ele indicado, para fins de auditoria, livre acesso às instalações físicas e aos arquivos de documentos.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 24 de agosto de 2012.
Vanderlei Olívio Rosso
Diretor Estadual de Trânsito
REQUERIMENTOÀ COORDENADORIA DECAMPANHAS EDUCATIVAS - DETRAN/SC.
(Entidade)
.............................................................................................................. localizada na Rua............................................................................., nº........., Bairro...................................., Município de.................................., CEP..................................., telefone......................., site..............................................., e-mail............................................................................., REQUER o credenciamento para ministrar os cursos de.............................................................................................................Florianópolis,........ de.......................... de...........................................................................(Assinatura)