Decreto Nº 1304 DE 14/08/2012


 Publicado no DOE - MT em 14 ago 2012


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser de interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

Decreta:

Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica alterado o inciso VI do § 5º do artigo 10 do Anexo IX, como segue:

"Art. 10. .....

.....

§ 5º .....

.....

VI - o benefício preconizado no § 5º deste artigo fica restrito aos estabelecimentos frigoríficos localizados nos Estados de Rondônia e que adquiram gado em pé oriundo de produtor rural com domicílio fiscal no Município de Rondolândia.

....."

II - Fica alterado o § 9º do artigo 21 do Anexo IX, como segue:

"Art. 21. .....

.....

§ 9º Fica atribuída a Secretaria Adjunta da Receita Pública o controle dos valores fruídos em cada obra nos termos previstos do § 10 deste artigo.

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda