Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 jul 2012
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20.12.1989;
Considerando as disposições do art. 118 da Lei nº 691, de 24.12.1984, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.814, de 14.06.1999;
Resolve:
Art. 1º. Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 2 - Prestação de Serviços
Subgrupo 2.24 - Higiene Pessoal
Código 2.24.28-6 - PODOLOGIA, SERVIÇOS DE
Código 2.24.29-4 - PODÓLOGO
Subgrupo 2.52 - Oficinas de Profissionais Classificados
Código 2.52.30-1 - RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS
INFORMÁTICA
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDENCIA DO TESOURO MUNICIPAL
GERENCIA DE PROGRAMACAO DE PAGAMENTO
DESPACHO DO GERENTE
LIQUIDACOES PROGRAMADAS