Publicado no DOU em 3 mar 2010
Estabelece para o Ministério da Educação - MEC, o valor máximo a ser despendido no 1º e 2º semestres de 2010, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para o Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Anexo a esta Portaria, o valor máximo a ser despendido no 1º e 2º semestres de 2010, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
§ 1º Do valor semestral a que se refere o caput deverão ser deduzidas as despesas com o pagamento do adicional pela prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso V do art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, realizadas no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação no período em que for despendido o recurso estabelecido.
§ 2º Especificamente, do valor estabelecido para o primeiro semestre de 2010 deve ser deduzido também o montante de R$ 9.333.333,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), autorizado para ser despendido no mês de janeiro de 2010, a título de antecipação do valor total estabelecido para o primeiro semestre de 2010.
§ 3º O Ministério da Educação estabelecerá quantitativos máximos de plantões e de horas de prestação de serviço extraordinário por unidade hospitalar sob sua supervisão, compatíveis com o valor máximo fixado no caput para cada semestre.
Art. 2º As despesas decorrentes da concessão do Adicional de Plantão Hospitalar - APH deverão se comportar dentro dos limites das dotações orçamentárias de "Pessoal e Encargos Sociais" consignadas ao Ministério da Educação, em conformidade com a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei Orçamentária de 2010, LOA-2010.
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acompanhará o cumprimento pelo Ministério da Educação do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXOEm R$ | ||
PERÍODO | VALOR MÁXIMO A SER DESPENDIDO POR SEMESTRE* | |
I SEMESTRE DE 2010 | 102.497.057,89 (**) | |
II SEMESTRE DE 2010 |
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(*) Do limite estabelecido por semestre deverão ser deduzidas as despesas com o pagamento do adicional pela prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso V do art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, realizadas no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação no período em que for despendido o recurso.
(**) Do valor estabelecido para o primeiro semestre de 2010, deve ser deduzido também o montante de R$ 9.333.333,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), estabelecido como limite a ser despendido no mês de janeiro de 2010, a título de antecipação do valor total estabelecido para o primeiro semestre de 2010.