Portaria MP nº 90 de 02/03/2010


 Publicado no DOU em 3 mar 2010


Estabelece para o Ministério da Educação - MEC, o valor máximo a ser despendido no 1º e 2º semestres de 2010, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer para o Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Anexo a esta Portaria, o valor máximo a ser despendido no 1º e 2º semestres de 2010, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

§ 1º Do valor semestral a que se refere o caput deverão ser deduzidas as despesas com o pagamento do adicional pela prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso V do art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, realizadas no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação no período em que for despendido o recurso estabelecido.

§ 2º Especificamente, do valor estabelecido para o primeiro semestre de 2010 deve ser deduzido também o montante de R$ 9.333.333,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), autorizado para ser despendido no mês de janeiro de 2010, a título de antecipação do valor total estabelecido para o primeiro semestre de 2010.

§ 3º O Ministério da Educação estabelecerá quantitativos máximos de plantões e de horas de prestação de serviço extraordinário por unidade hospitalar sob sua supervisão, compatíveis com o valor máximo fixado no caput para cada semestre.

Art. 2º As despesas decorrentes da concessão do Adicional de Plantão Hospitalar - APH deverão se comportar dentro dos limites das dotações orçamentárias de "Pessoal e Encargos Sociais" consignadas ao Ministério da Educação, em conformidade com a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei Orçamentária de 2010, LOA-2010.

Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acompanhará o cumprimento pelo Ministério da Educação do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO
ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR
NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EM 2010

 Em R$ 
PERÍODO VALOR MÁXIMO A SER DESPENDIDO POR SEMESTRE* 
I SEMESTRE DE 2010 102.497.057,89 (**) 
II SEMESTRE DE 2010 
111.796.469,87 


(*) Do limite estabelecido por semestre deverão ser deduzidas as despesas com o pagamento do adicional pela prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso V do art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, realizadas no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação no período em que for despendido o recurso.

(**) Do valor estabelecido para o primeiro semestre de 2010, deve ser deduzido também o montante de R$ 9.333.333,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), estabelecido como limite a ser despendido no mês de janeiro de 2010, a título de antecipação do valor total estabelecido para o primeiro semestre de 2010.