Portaria MPS nº 3 de 12/01/2010


 Publicado no DOU em 13 jan 2010


Fixa para o biênio 2010/2011, em 50% o quantitativo, por Superintendência, de servidores integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial.


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O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 35, § 5º e 35-A, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, publicada na edição extra do DOU de 30 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar para o biênio 2010/2011, em 50% o quantitativo, por Superintendência, de servidores integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial que poderão, mediante opção a ser formalizada a qualquer tempo, exercer suas atividades em jornada de trinta horas semanais de trabalho, com remuneração proporcional à jornada.

Art. 2º Em caso de inexatidão quando do cálculo do percentual mencionado no artigo anterior considerar-se-á como inteira a fração igual ou superior a 0,5.

Art. 3º O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social disporá sobre os procedimentos complementares para garantir o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL