Instrução Normativa SEFA nº 4 de 04/01/1994


 Publicado no DOE - PA em 7 fev 1994


Normatiza e disciplina a utilização dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAE's) instituídos através da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Instrução Normativa SEFA Nº 26 DE 14/09/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), instituído pelo item I do art. 1º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994, constará de 03 (três) vias destacáveis, destinadas respectivamente ao Contribuinte, à Delegacia Regional da Fazenda Estadual e ao Órgão Central/DAIF da SEFA, conforme dados impressos na margem esquerda do documento, o qual conterá as seguintes características:

I - papel A-4;

II - código de barras que identifica os contribuintes de acordo com o Cadastro do Fisco Estadual;

III - identificação da Região Fiscal, em fundo reticulado.

§ 1º O contribuinte receberá o DAE de que trata o art. 1º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994, com os campos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, preenchidos pelo SISF com base em informações fornecidas pela Administração Fazendária Estadual, devendo o contribuinte preencher os campos em branco, referentes ao recolhimento do tributo estadual na rede bancária autorizada.

§ 2º No caso de rasura ou extravio do DAE personalizado, o mesmo poderá ser substituído pelo DAE "Série Única" ou ainda pelos DAE's disponíveis nas Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994.

Art. 2º O DAE "Série Única" instituído pelo item II do art. 1º da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 1994, constará de 03 (três) vias destacáveis, destinadas, respectivamente, ao contribuinte, à Delegacia Regional e ao Órgão Central/DAIF da SEFA, conforme dados impressos na margem esquerda do documento, o qual conterá as seguintes características:

I - papel A-4;

II - identificação "Série Única", em fundo reticulado.

§ 1º As informações contidas no DAE "Série Única", a ser prestado ao fisco estadual, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, bem como o seu preenchimento (AnexoI).

§ 2º O DAE de que trata este artigo, não possuirá campos preenchidos pelo SISF, entretanto conforme o Anexo I desta Instrução Normativa, os campos 05, 06, 14, 23 são de uso exclusivo da SEFA.

Art. 3º Os DAE's, que se refere os arts. 1º e 2º deverão ser preenchidos de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa, sendo que será obrigatório ao contribuinte devidamente cadastrado junto a SEFA apor, no campo 13 do referido documento, o carimbo de identificação padronizado, conforme o Anexo II.

Art. 4º Os códigos do tributo e da identificação do Município/Região Fiscal constam dos Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda

CAMPO DO DAE O QUE DEVE CONTER
01 Código de tributo - Anexo III
02 Data do vencimento do tributo que está sendo pago
03 Número da Inscrição Estadual do contribuinte
04 Período de referência do recolhimento do tributo
05 Qualificação do documento que originou o tributo no caso do DAE Série Única (uso exclusivo da SEFA)
06 Código do município onde o contribuinte é jurisdicionado, Anexo IV
07 Valor correspondente à taxa de administração (uso exclusivo SEFA)
08 Valor principal do tributo que está sendo pago
09 Valor da correção monetária quando devida
10 Valor do acréscimo moratório e dos juros, quando devidos
11 Valor do ICMS sobre o frete quando devido
12 Valor total das parcelas, ou seja a somatória dos itens 07 + 08 + 09 + 10 + 11
13 Carimbo padronizado e obrigatório de identificação do contribuinte (Anexo II)
14 Informações de débitos existentes perante o fisco estadual (uso exclusivo da SEFA)
15 CGC (Pessoa Jurídica) ou CIC do contribuinte (Pessoa Física)
16 Especificação do tributo de acordo com o campo 01 (anexo III)
17 Nome, firma, razão social do contribuinte
18 Endereço completo do contribuinte
19 Telefone do contribuinte para contatos urgentes
20 Bairro ou Distrito de localização do contribuinte
21 Código de endereçamento postal, de acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
22 Identificação do Município e respectiva Região Fiscal (Anexo IV)
23 Informações complementares (uso exclusivo da SEFA)

ANEXO I DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE, CONTERÁ O SEGUINTE:

CAMPO DO DAE O QUE DEVE CONTER
01 Código de tributo - Anexo III
02 Data do vencimento do tributo que está sendo pago
03 Número da Inscrição Estadual do contribuinte
04 Período de referência do recolhimento do tributo
05 Qualificação do documento que originou o tributo no caso do DAE Série Única (uso exclusivo da SEFA)
06 Código do município onde o contribuinte é jurisdicionado, Anexo IV
07 Valor correspondente à taxa de administração (uso exclusivo SEFA)
08 Valor principal do tributo que está sendo pago
09 Valor da correção monetária quando devida
10 Valor do acréscimo moratório e dos juros, quando devidos
11 Valor do ICMS sobre o frete quando devido
12 Valor total das parcelas, ou seja a somatória dos itens 07 + 08 + 09 + 10 + 11
13 Carimbo padronizado e obrigatório de identificação do contribuinte (Anexo II)
14 Informações de débitos existentes perante o fisco estadual (uso exclusivo da SEFA)
15 CGC (Pessoa Jurídica) ou CIC do contribuinte (Pessoa Física)
16 Especificação do tributo de acordo com o campo 01 (anexo III)
17 Nome, firma, razão social do contribuinte
18 Endereço completo do contribuinte
19 Telefone do contribuinte para contatos urgentes
20 Bairro ou Distrito de localização do contribuinte
21 Código de endereçamento postal, de acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
22 Identificação do Município e respectiva Região Fiscal (Anexo IV)
23 Informações complementares (uso exclusivo da SEFA)

NOTA: O contribuinte é responsável pelas informações contidas no DAE, principalmente as referentes aos campos 08, 09, 10 e 12, pois o Serviço de Processamento de Dados registrará como valor do pagamento o contido em cada campo, sendo que as informações divergentes acarretarão cobrança posterior, no mês vincendo, com os devidos encargos, juros e correção monetária, cujo lançamento será automático no arquivo de débito do contribuinte perante o fisco estadual.

ANEXO II - O CARIMBO OBRIGATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE TERÁ AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS, CONFORME MODELO ABAIXO (Art. 3º)

01 Inscrição Estadual
02 Razão social
03 Endereço
04 Município
05 CEP
06 Dimensões  
  a) 6,5 cm de comprimento
  b) 1,5 cm de altura

MODELO

6,5 cm

15.000.000-0  
JOÃO SÓ LTDA.  
AV. DOS CARANDUBAS, 54 1,5 cm
BELÉM - 66000-000  

ANEXO III - TABELA DE TRIBUTO

CÓDIGO DESCRIÇÃO
1120 Imposto Causa Mortis
1131 ICMS Regime Normal .
1132 I.P.V.A.
1133 ICMS Regime Estimativa
1134 Comunicações
1135 Combustíveis
1136 Transportes Passageiros
1137 Transportes de Cargas
1138 ICMS sobre Produtos Primários
1139 ICMS Retido na Fonte
1140 Minérios
1141 Diferença de Alíquota
1142 Energia Elétrica
1143 Exportação de Mercadorias
1144 ICMS - Substituição Tributária Veículos
1145 ICMS - Substituição Tributária Medicamentos
1146 ICMS Antecipado sobre Entradas
1147 ICMS Antecipado sobre Saídas
1148 Importação de Mercadorias
1149 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) ICMS sobre a Carne
1150 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 20, de 25.08.1994, DOE PA de 30.08.1994) Substituição Tributária - Fronteira
1151 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 15.09.1994, DOE PA de 16.09.1994) ICMS - COMPRA DA SORTE
1152 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 15.09.1994, DOE PA de 16.09.1994) ICMS - CESTA BÁSICA
1210 Taxa Poder de Polícia
1220 Taxa Administrativa
1230 Taxa Bebidas Alcoólicas
1240 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) Taxa do Fundo Estadual de Saúde (SESPA)
1250 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) Taxa do Fundo de Investimento Policial (FIP)
1260 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) Taxa do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário
1270 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 17, de 20.07.1994, DOE PA de 22.07.1994) Taxa de Sucumbência - Defensoria Pública
4150 Imposto de Renda Retido na Fonte
5007 Auto de Infração
5008 Parcelamento ICMS
5110 Juros dos Impostos
5180 Correção Monetária do I.P.V.A.
5181 Correção Monetária ICMS e Adicional
5185 Multa do I.P.V.A.
5187 Diferença de Arrecadação
5190 Multas de Outras Origens
5300 Cobrança da Dívida Ativa
5780 Anistia Fiscal

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 1ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05402 BELÉM

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 2ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05201 COLARES
05202 CURUÇA
05203 MAGALHÃES BARATA
05204 MARACANA
05205 MARAPANIM
05209 SANTO ANTONIO DO TAUA
05210 VIGIA
05212 TERRA ALTA
05305 CASTANHAL
05306 IGARAPÉ-AÇU
05307 INHANGAPI
05310 SANTA IZABEL DO PARÁ
05311 SANTA MARIA DO PARÁ
05312 SÃO FRANCISCO DO PARÁ
05313 SÃO MIGUEL DO GUAMA

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 3ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04801 ITUPIRANGA
04802 JACUNDA
04803 MARABA
04804 SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
04805 TUCURUI
04806 CURIONOPOLIS
04807 PARAUAPEBAS
04808 BREJO G. DO ARAGUAIA
04809 B. JESUS DO TOCANTINS
04810 S. DOMINGOS DO ARAGUAIA
04811 ABEL FIGUEIREDO
04812 GOIANESIA DO PARÁ
04813 ELDORADO DO CARAJAS
04814 PALESTINA DO PARÁ
04815 NOVO REPARTIMENTO
04816 BREU BRANCO
04909 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
05107 RONDON DO PARÁ

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 4ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04101 ALENQUER
04102 FARO
04103 JURUTI
04104 MONTE ALEGRE
04105 OBIDOS
04106 ORIXIMINA
04107 SANTAREM
04108 RUROPOLIS
04201 AVEIRO
04202 ITAITUBA
04204 TRAIRÃO
04205 TERRA SANTA
04206 NOVO PROGRESSO
04207 JACAREACANGA
04301 ALMERIM
04303 PRAINHA

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 5ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04501 AFUA
04502 ANAJAS
04503 BREVES
04504 CURRALINHO
04505 GURUPA
04506 MELGAÇO
04507 PORTEL
04508 SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
04602 CHAVES
04702 BAGRE
04710 OEIRAS DO PARÁ

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 6ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04701 ABAETETUBA
04703 BAIÃO
04704 BARCARENA
04705 CAMETA
04706 IGARAPÉ MIRI
04707 LIMOEIRO DO AJURU
04708 MOCAJUBA
04709 MOJU

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 7ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04402 SÃO FELIX DO XINGU
04901 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
04902 SANTANA DO ARAGUAIA
04904 XINGUARA
04905 REDENÇÃO
04906 RIO MARIA
04907 TUCUMA
04908 OURILANDIA DO NORTE
04910 SANTA MARIA DAS BARREIRAS
04911 AGUA AZUL DO NORTE
04912 PAU D'ARCO
04913 CUMARU DO NORTE

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05102 CAPITÃO POÇO
05103 IRITUIA
05105 PARAGOMINAS
05106 SÃO DOMINGOS DO CAPIM
05108 DOM ELIZEU
05109 MÃE DO RIO
05110 GARRAFÃO DO NORTE
05111 IPIXUNA DO PARÁ
05112 ULIANOPOLIS
05113 AURORA DO PARÁ
05114 NOVA ESPERANÇA DO PIRIA

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 9ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05401 ANANINDEUA
05403 BENEVIDES
05405 SANTA BARBARA DO PARÁ

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 10ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04302 PORTO DE MOZ
04401 ALTAMIRA
04403 MEDICILANDIA
04404 URUARA
04405 VITORIA DO XINGU
04406 BRASIL NOVO
04509 SENADOR JOSE PORFIRO
04510 PACAJA

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 11ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05502 ITINGA

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 12ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05104 OUREM
05206 PRIMAVERA
05207 SALINOPOLIS
05208 SANTAREM NOVO
05301 AUGUSTO CORREA
05302 BONITO
05303 BRAGANÇA
05304 CAPANEMA
05308 NOVA TIMBOTEUA
05309 PEIXE-BOI
05315 SÃO JOÃO DE PIRABAS
05316 SANTA LUZIA DO PARÁ
05501 VIZEU

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 13ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04711 TAILANDIA
05001 ACARA
05002 TOME-AÇU
05101 BUJARU
05314 CONCORDIA DO PARÁ

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 14ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05503 GURUPI

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 15ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
05406 BELEM

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 16ª REGIÃO FISCAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04601 CACHOEIRA DO ARARI
04603 MUANÁ
04604 PONTA DE PEDRAS
04605 SALVATERRA
04606 SANTA CRUZ DO ARARI
04607 SOURE
05404 MOSQUEIRO
05407 ICOARACY