Publicado no DOE - MS em 25 set 2009
Dá nova redação a dispositivos da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 1.483, DE 19 DE MARÇO DE 2008, que dispõe sobre obrigatoriedade da identificação individual de todos os bovinos, bubalinos e pequenos ruminantes apascentados nas propriedades da Zona de Alta Vigilância, disciplina o trânsito desses animais e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 1.953 de 09 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.028 de 14 de agosto de 2000 e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso V, e, a alínea "b", do inciso VII, do art. 3º, do Anexo I da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 1.483, DE 19 DE MARÇO DE 2008, publicado no Diário Oficial nº 7.179, de 25 de março de 2008, páginas 12 a 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - Atender as normas do International Committee for Animal Recording (ICAR), descritas no documento International Agreement of Recording Pratices, de 17 de maio de 2001, revisado em junho de 2004 e disponível na rede mundial de computadores, no site: http://www.icar.org, ou equivalentes, ou ainda, outras normas aprovadas pelo Serviço Veterinário Oficial.
VI - .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) .....
e) .....
f) .....
g) .....
h) .....
VII - .....
a) .....
b) Fichas de Identificação Individual conforme modelo constante no Anexo II da PORTARIA/IAGRO/MS Nº 1.483, DE 19 DE MARÇO DE 2008, em quantidade equivalente ao número de brincos e botons contidos na embalagem;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 24 de setembro de 2009.
ROBERTO RACHID BACHA
Diretor-Presidente/IAGRO