Portaria IAGRO nº 1.559 de 28/07/2008


 Publicado no DOE - MS em 31 jul 2008


Acrescenta e altera dispositivos da Portaria/IAGRO/MS nº 1.483, DE 19 DE MARÇO DE 2008, que dispõe sobre as normas para emissão e registro da Guia de Transito Animal - GTA para bovinos, bubalinos e pequenos ruminantes identificados, oriundos da zona de alta vigilância e dá outras providências.


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O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade da regulamentação da emissão e do registro da Guia de Transito Animal - GTA para bovinos, bubalinos e pequenos ruminantes identificados, oriundos da zona de alta vigilância, instituídos pela PORTARIA/IAGRO/MS nº 1.483, de 19 de março de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Da nova redação ao parágrafo único do art. 31 e acrescenta o art. 31-A, item I e II, 32-A, 32-B e o parágrafo único; todos do ANEXO I da Portaria/IAGRO/MS nº 1.483, de 19 de março de 2008, adiante enumerados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31...................................................................

a) ...........................................................................

Parágrafo Único. Nos estabelecimentos de abate, a responsabilidade pelo registro dos animais no Sistema de Identificação Animal da IAGRO - SIA será do próprio estabelecimento, respeitando-se o prazo estabelecido pela alínea a deste artigo." (NR)

Art. 31-A O descumprimento do art. 31, acarretará no bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA do estabelecimento de origem e do estabelecimento de destino dos animais até que seja realizado o efetivo registro dos mesmos, bem como a aplicação das sanções legais estabelecidas pela Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1.999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.028, de 14 de agosto de 2000 e suas alterações;

I - O bloqueio de emissão de GTA a que se refere o caput deste artigo é valido tanto para egresso quanto para ingresso de animais para ambos os estabelecimentos envolvidos (origem e destino dos animais).

II - para os estabelecimentos que não realizarem o registro do trânsito dos animais nos prazos estabelecidos pelo Anexo I da PORTARIA/IAGRO nº 1.483/2008, será aplicado para o destinatário dos mesmos, além das sanções previstas no Inciso I deste artigo, Auto de Infração pela não manutenção de estoque de animais atualizado na IAGRO, conforme estabelecido nos artigos 9º, PU; 11 II; 16; 17, I, II, III e § 5º da Lei nº 1.953/1999; e os arts. 9, I, d; 34; 35, I, II; 36 do Decreto nº 10.028/2000 e art. 27º do Anexo Único do Decreto nº 11.710/2004.

Art. 32......................................................................

Parágrafo único.......................................................

Art. 32-A Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta portaria para que todos os proprietários ou seus responsáveis legais que eventualmente possuírem GTA cuja origem dos animais seja a Zona de Alta Vigilância - ZAV realizem o registro dos mesmos junto a IAGRO sem a aplicação das sanções previstas por esta portaria.

Art. 32-B No caso de animais destinados a outras unidades da federação, a obrigatoriedade do registro do trânsito no Sistema de Identificação Animal - SIA será do proprietário ou responsável pelo estabelecimento de origem dos mesmos, respeitando-se as normas estabelecidas por esta portaria e demais normas vigentes.

Parágrafo único. O não cumprimento da determinação prevista no caput deste artigo acarretará na aplicação de Auto de Infração pela não manutenção de estoque de animais atualizado na IAGRO, conforme estabelecido nos arts. 9º, PU; 11 II; 16; 17, I, II, III e § 5º da Lei nº 1.953/1999; e os arts. 9, I, d; 34; 35, I, II; 36 do Decreto nº 10.028/2000 e art. 27 do Anexo Único do Decreto nº 11.710/2004."

Art. 2º Alterar o modelo do Comprovante de Identificação Individual - ANEXO IV da PORTARIA/IAGRO/MS nº 1.483, de 19 de março de 2008.

ANEXO IV

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 29 de julho de 2008.

ROBERTO RACHID BACHA

Diretor-Presidente/IAGRO