Decreto nº 2.440 de 17/03/2010


 Publicado no DOE - MT em 17 mar 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem o segmento econômico vinculado à prestação de serviço médico-hospitalar, objetivando a renovação tecnológica e investimentos em equipamentos médico-hospitalares;

Decreta:

Art. 1º Acrescentado o art. 13 ao Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Art. 13 Fica diferido para o momento da sua saída subseqüente o lançamento do imposto incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares classificados nos códigos 9018, 9019, 9020.00, 9021 ou 9022 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, realizada por prestadores de serviços médico-hospitalares, hospitais, clínicas e laboratórios, destinados ao uso em suas atividades e à integração ao seu ativo imobilizado. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003)

§ 1º A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à integração dos bens ao ativo imobilizado da empresa ou dos prestadores de serviços médicos beneficiados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica quando o desembaraço aduaneiro for processado em recinto de porto seco instalado no território mato-grossense.

§ 3º Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido na forma deste artigo, após transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da aquisição dos equipamentos médico-hospitalares, desde que atendidas as condições previstas neste artigo.

§ 4º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar atos normativos para disciplinar os controle das operações sujeita ao benefício fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda