Decreto nº 2.732 de 13/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 13 ago 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 7/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do art. 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como alterados o item 29 da alínea a do inciso I, o item 8 da alínea b do mesmo inciso I, o item 9 da alínea a do inciso II, todos do referido art. 78, além de se acrescentar à citada alínea a do inciso I, o item 30, conforme redação assinalada:

"Art. 78..... (cf. Convênio ICMS nº 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS nº 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008, 75/2010 e 84/2010)

I -.....

a).....

..... .....
29) Chloromethyl Isopropil Carbonate; (cf. item 29 da alínea a do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS nº 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010) 2920.90.90
30) (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid; (cf. item 30 da alínea a do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/2002, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010) 2934.99.99

b).....

..... .....
8) Fumarato de tenofovir desoproxila; (cf. item 8 da alínea b do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS nº 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010) 3003.90.78

II -.....

a).....

..... .....
9) Tenofovir; (cf. item 9 da alínea a do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS nº 84/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010) 2933.59.49

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretario-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda