Decreto nº 2.733 de 13/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 13 ago 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 85, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 7/2010, publicado em 20 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 144 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado:

"Art. 144 Operações de saídas de mercadorias, em doação, destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco, para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados. (Convênio ICMS nº 85/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010)

§ 1º A isenção prevista neste artigo também se aplica à prestação de serviço de transporte das mercadorias doadas em consonância com o disposto no caput.

§ 2º Fica dispensado o estorno de crédito do imposto relativo às mercadorias e aos serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo.

§ 3º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.

§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2010.

Nota:

1. Convênio autorizativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda