Decreto nº 2.738 de 18/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 18 ago 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 112, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do art. 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme segue:

"Art. 4º ..... (Convênio ICMS nº 52/1991 e alterações dos Convênios ICMS nº 87/1991 e 1/2000; Anexo I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS nº 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS nº 51/2010, 55/2010 e 112/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS nº 89/2009, alterado pelo Convênio ICMS nº 51/2010; - efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda