Decreto nº 2.742 de 18/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 18 ago 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o parágrafo único do art. 96, como segue:

"Art. 96. .....

Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS nº 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)

II - alterado o § 3º do art. 113, conforme assinalado:

"Art. 113. .....

§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS nº 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda