Decreto nº 2.754 de 26/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 26 ago 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 110, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do art. 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar o § 6º-B ao referido preceito, como segue:

"Art. 90...... (Convênio ICMS nº 73/2004, alterado pelo Convênio ICMS nº 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)

§ 6º-B O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (cf. § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 73/2004, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda