Decreto nº 2.760 de 31/08/2010


 Publicado no DOE - MT em 31 ago 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 124, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2010;

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 61 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. .....

§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2013. (Convênio ICMS nº 124/2010 - efeitos a partir de 20 de agosto de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governado do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda