Decreto nº 2.995 de 22/11/2010


 Publicado no DOE - MT em 22 nov 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 159, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado em 15 de outubro de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 77 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 77. .....

XIII - rituximabe, 3002.10.38. (cf. inciso XIV da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 159/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda