Decreto nº 1.454 de 17/07/2008


 Publicado no DOE - MT em 17 jul 2008


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamento tributário previsto na legislação mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 5º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..........................................................................................

§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretario Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretario do Estado da Fazenda