Decreto nº 1.743 de 19/12/2008


 Publicado no DOE - MT em 19 dez 2008


Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.813, de 05.02.2009, DOE MT de 05.02.2009)

I - 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo;

III - 23 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;

IV - 24 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;

V - 25 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;

VI - 9 de abril (quinta-feira), ponto facultativo;

VII - 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;

VIII - 12 de abril (domingo), Páscoa - ponto facultativo;

IX - 20 de abril (segunda-feira), ponto facultativo;

X - 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional;

XI - 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho - feriado nacional;

XII - 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;

XIII - 12 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;

XIV - 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;

XV - 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XVI - 30 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;

XVII - 2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados - feriado nacional;

XVIII - 15 de novembro (domingo), Proclamação da República - feriado nacional;

XIX - 20 de novembro (sexta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;

XX - 24 de dezembro (quinta-feira), ponto facultativo;

XXI - 25 de dezembro (sexta-feira), Natal - feriado nacional;

XXII - 31 de dezembro (quinta-feira), ponto facultativo.

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

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