Publicado no DOE - RS em 6 mai 2025
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Aquisição de Equipamentos de TIC", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à reposição dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação danificados na enchente, os quais se encontravam em diversos prédios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul , no valor de R$ 4.079.207,02 (quatro milhões, setenta e nove mil, duzentos e sete reais e dois centavos), a ser executado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Aquisição de Veículos Novos", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à aquisição de 02 (dois) veículos novos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, similares aos perdidos na enchente , no valor de R$ 283.754,00 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), a ser executado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Intervenção em Documentos", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à contratação de empresa prestadora de serviços para a limpeza e desinfecção do prédio sede do Arquivo-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a recuperação do acervo, no valor d e R$ 322.500,00 ( trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) , a ser executado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "A Casa é Sua - Calamidade - Etapa de Infraestrutura em Santa Tereza", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à execução de obras de complementação da infraestrutura do Loteamento Popular Stringhini II, já contemplado no Programa "A Casa é Sua - Calamidade com a construção de 24 unidades habitacionais, mediante convênio com o município para a contratação de obras de construção de muros de arrimo, execução de meio-fio e das redes de água, esgoto e drenagem pluvial, no valor de R$ 3.593.317,01 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e dezessete reais e um centavo), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "A Casa é Sua - Calamidade - Etapa Infraestrutura em Muçum", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à execução de obras de infraestrutura no Loteamento Cidade Alta 2, no município de Muçum, através de convênio junto ao município e à ONG União BR, que viabilizou a doação de 50 (cinquenta) unidades habitacionais para serem construídas nesta localidade, no valor de R$ 1.990.837,94 (um milhão, novecentos e noventa mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "A Casa é Sua - Calamidade - Eldorado do Sul", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à desapropriação ou aquisição de 349 (trezentos e quarenta e nove) terrenos em loteamentos já urbanizados e prontos para uso em Eldorado do Sul, à aquisição de 473 (quatrocentos e setenta e três) unidades habitacionais de 44 m 2 , ao custo unitário de R$ 139.270,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e setenta reais), e ao repasse de recursos ao município, via convênio, para a execução de obras de infraestrutura em terrenos de propriedade municipal e estadual , no valor de R$ 166.071.235,24 (cento e sessenta e seis milhões, setenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 7º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "A Casa é Sua - Calamidade - Fase 3", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à aquisição de 919 (novecentos e dezenove) unidades habitacionais, de 53,3 m 2 , ao custo unitário de RS 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), através de Ata de Registro de Preços já homologada, para atender 17 (dezessete) municípios atingidos pelo evento climático de 2024 , no valor de R$ 141.526.000,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 8º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto "A Casa é Sua - Calamidade - Vale do Taquari", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à celebração de convênios com municípios da região do Vale do Taquari para a execução de obras de infraestrutura, cujos serviços incluem: levantamentos, estudos e sondagens, elaboração de projetos executivos, administração de obras, serviços preliminares, terraplanagem e movimentação de terra em geral, compactação de solos, contenção de taludes e construção de muros de arrimo, macrodrenagem urbana, implantação de redes de abastecimento de água potável, redes de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública, sistemas de coleta de esgoto, pavimentação interna de vias e calçadas dos loteamentos, paisagismo em geral e sinalização viária, elaboração de projetos " as built ", entre outros , no valor de R$ 39.228.954,01 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 9º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Suplementação do Fundo a Fundo da Defesa Civil", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado à transferência de recursos, por meio do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC), aos fundos dos municípios que, nos termos do art. 3º do Decreto nº 57.988/2025, apresentaram requerimentos fundamentado e justificando a necessidade de reapropriação de recursos para dar continuidade às ações de proteção e defesa civil , no valor de R$ 4.291.123,10 (quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, cento e vinte e três reais e dez centavos), a ser executado pela Casa Militar (CM) e pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul (Defesa Civil).
Art. 10 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Ponte sobre o Rio Ibicuí-Mirim", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à contratação de empresa para execução dos serviços de elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças, outorgas, aprovação, remoção e destinação dos entulhos e execução das obras de implantação e sinalização, visando a reconstrução da Ponte sobre o Rio Ibicuí-Mirim, junto a ERS-530, km 103+930, no município de Dilermando de Aguiar, bem como dos aterros de aproximação , no valor de R$ 6.114.746,42 (seis milhões, cento e quatorze mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 11 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Ponte sobre o Arroio Jacaré", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à contratação de empresa para execução dos serviços de elaboração de estudos, projetos básico e executivo de engenharia, obtenção de licenças e outorgas, remoção e destinação de entulhos e a execução das obras de implantação e sinalização, as quais incluem medidas de reforço estrutural para mitigar futuros riscos decorrentes de eventos climáticos extremos, bem como dispositivos de segurança para a travessia de veículos e pedestres, visando a reconstrução da ponte sobre o Arroio Jacaré, junto a ERS-433, km 7+730, no município de Relvado , no valor de R$ 7.448.872,97 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 12 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Pontes sobre o Arroio Lajeadinho e Rio Negro", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à contratação de empresa para a elaboração de projetos básicos e executivos, bem como a implantação de novas pontes sobre o Arroio Lajeadinho e sobre o Rio Negro, nos km 2+185 da ERS-493 e 12+300 da ERS-494, nos municípios de Três Cachoeiras e Morrinhos do Sul, no valor de R$ 9.396.851,64 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 13 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Avaliação e Recuperação das Obras de Arte Especiais (OAEs)", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à contratação de empresa especializada na avaliação e recuperação das Obras de Arte Especiais (OAEs), a qual será responsável pelo suporte técnico na realização de inspeções rotineiras e especiais, monitoramento estrutural, elaboração de anteprojetos de intervenção e produção da documentação técnica necessária para a manutenção e requalificação de 795 (setecentos e noventa e cinco) estruturas afetadas pelos eventos climáticos de 2024, no valor de R$ 6.415.708,90 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e oito reais e noventa centavos) , a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 14 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Apoio Técnico e Supervisão de Obras Contratadas no Regime de Contratação Integrada (RCI)", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à contratação de empresa especializada para a realização de serviços de a poio técnico na análise e aceitação dos projetos, supervisão dos serviços preliminares e da execução das obras de engenharia, gerenciamento de dados sobre execução de obras e apoio técnico na análise dos anteprojetos executados pelas empresas contratadas pelo DAER em Regime de Contratação Integrada (RCI), no valor de R$ 72.746.255,37 (setenta e dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) , a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 15 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Recuperação das Rodovias Estaduais", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à recuperação de rodovias estaduais inseridas em 03 (três) lotes, as quais foram fortemente atingidas pelos eventos climáticos de chuvas intensas no período de abril a maio de 2024 e apresentam risco iminente e necessidade de pronto atendimento, nos trechos da RSC-453, em Lajeado Grande-Tainhas (39,45 km), ERS-425, em Nova Bréscia-Encantado (12,21 km), e ERS-020, em Gravataí - Três Coroas (63,78 km), no valor de R$ 383.591.889,49 (trezentos e oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) , a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
Art. 16 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do projeto de "Novo Quartel para o 1º Batalhão da Polícia Militar", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Recuperação, destinado à contratação de empresa especializada para a demolição de parte do complexo e construção de nova sede para o 1º Batalhão de Polícia Militar, em Porto Alegre, o qual foi afetado pelas enchentes de 2024, no valor de R$ 37.999.633,93 (trinta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) , a ser executado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Art. 17 Autorizar o cancelamento e a devolução, para o FUNRIGS, dos recursos aprovados pela Resolução nº 06/2024 para o projeto de "Contenção de Encosta na Comunidade Socioeducativa da Vila Cruzeiro", da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), no valor de R$ 2.143.218,00 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e dezoito reais).
Art. 18. Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.