Publicado no DOM - João Pessoa em 29 abr 2025
Determina ponto facultativo e dá outras providências.
O Secretário da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771 , de 20.01.2003,
Resolve:
I - DETERMINAR facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2025.
II - DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 30 de abril de 2025 (quarta-feira);
III - DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 do dia 5 de maio de 2025 (segunda-feira).
IV - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário de acordo com Decreto nº 8.182 de 14 de abril de 2014;
V - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES
Secretário da Administração