Publicado no DOM - Porto Velho em 29 abr 2025
Torna ponto facultativo o dia 02 de maio de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:
I – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;
II – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública;
III – Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;
IV – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal; e
V – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito