Publicado no DOM - Boa Vista em 28 abr 2025
Fixa a tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte público de passageiro, prestado na modalidade de táxi convencional, para o exercício de 2025.
O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando manifestação do Presidente do Sindicato dos Taxistas e Motoristas Auxiliar de Taxi do Estado de Roraima - SINTAXI-RR, nas reuniões do COMCID/BV e do CMTC, realizadas no dia 27.02.2025 de que as tarifas do Taxi Convencional para o exercício de 2025 deveriam permanecer iguais as fixadas para o exercício de 2024, não incidindo, portanto, qualquer reajuste tarifário;
Considerando que o Conselho Municipal da Cidade de Boa vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em reunião realizada dia 27.02.2025, deliberou acerca da matéria, que após discussão foi acatada de forma unânime os argumentos apresentados pelo Presidente do SINTAXI-RR, mantendo sem reajuste, a pedido da categoria, o serviço de transporte na modalidade de Taxi Convencional no Município de Boa Vista, recomendando pela aprovação junto ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC, conforme RESOLUÇÃO/COMCID-BV Nº 001/2025; e,
Considerando ainda o teor da decisão proferida pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, que em reunião realizada no dia 27.02.2025, analisou a matéria, e decidiu em acatar a solicitação da categoria representativa dos operadores do serviço de transporte na modalidade de Taxi Convencional, ou seja, mantendo os mesmos valores praticados no exercício de 2024, conforme ficou registrado em Ata assinada pelos Conselheiros presentes:
Decreta:
Art. 1º Ficam mantidos, para o exercício de 2025, os mesmos valores das tarifas praticadas no exercício de 2024 pelo serviço de transporte público através de Táxi Convencional no Município de Boa Vista conforme abaixo:
I - Bandeira inicial, R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos);
II - Bandeira I quilometro rodado, R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos);
III - Bandeira II quilometro rodado, R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos);
IV - Hora parada R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2025.
Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2025.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista