Publicado no DOM - Salvador em 24 abr 2025
Estabelece os procedimentos relativos à comprovação do valor do investimento realizado para fins do benefício do Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO, na forma que indica.
A Secretária da Fazenda do Município de Salvador, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 25 , do Decreto nº 38.305 , de 12 de março de 2024,
Resolve:
Art. 1º Esta norma visa definir critérios a serem observados na apuração do valor do investimento nas obras de edificação, restauração na modalidade Retrofit, recuperação ou reforma de unidades imobiliárias residenciais unifamiliares e multifamiliares, não residenciais e de uso misto pelo Programa Renova Centro, instituído pela Lei 9.767, 28 de dezembro de 2023, arts. 1º a 22, regulamentados pelo Decreto nº 38.305 , de 12 de março de 2024.
Art. 2º Para fins de apuração do montante do investimento a que se refere o art. 1º desta Instrução, serão considerados, a título de custos e despesas apropriados no empreendimento, dentro da normalidade dos custos de mercado, os valores relativos:
I - ao projeto arquitetônico, de engenharia e de instalações;
II - aos gastos com o licenciamento, alvarás, taxas e registros diretamente relacionados à obra;
III - quando a obra for executada mediante contratação por empreitada global, ao valor da empreitada;
IV - quando o empreendimento for executado diretamente pelo investidor, pela empresa responsável pelo empreendimento, pelo proprietário ou por meio do regime de administração, serão considerados os valores referentes:
a) aos materiais e equipamentos incorporados à edificação;
b) aos serviços contratados de terceiros, a título de:
1. administração e/ou fiscalização da obra;
2. execução de instalações hidráulicas, elétricas e assemelhados;
3. transporte de material empregado e dos resíduos retirados da obra;
4. vigilância específica para o imóvel a que se destina o projeto;
5. despesas com segurança do trabalho e medidas de acessibilidade exigidas por norma técnica;
6. outros serviços diretamente relacionados à execução da obra, desde que devidamente justificados;
7. outras despesas que, a critério da Secretaria Municipal da Fazenda, sejam comprovadamente necessárias para a realização do empreendimento;
c) à cessão de equipamentos para utilização durante a execução da obra, tais como:
1. bebedouros;
2. sanitários químicos;
3. outros utilizados na execução da obra;
d) vestuário e equipamentos de segurança individual da mão de obra empregado na execução do serviço.
Art. 3º Os valores a que se referem este artigo deverão ser comprovados através de demonstrativos contábil-financeiros, e respaldados em documentos fiscais e administrativofinanceiros próprios, tais como notas fiscais de mercadorias e de prestação de serviços, conhecimento de transporte, contratos, folha de pagamento, recibos, dentre outros.
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput deste artigo devem guardar relação direta e exclusiva com a obra do imóvel objeto do programa Renova Centro.
Art. 4º Deverá ser apresentado perante a Secretaria Municipal da Fazenda o Relatório de Custos da Obra, contendo a descrição detalhada de todas as despesas relativas à execução do projeto, juntamente com os comprovantes descritos no art. 3º.
Parágrafo único. O relatório de custos deverá ser acompanhado da assinatura do responsável técnico pela obra, que atestará a veracidade e a conformidade dos valores apresentados.
Art. 5º À exceção dos componentes indicados nos incisos I e II do art. 2º, os valores a serem considerados serão apurados em relação a fatos ocorridos durante o período de execução da obra, desde a data da emissão do Alvará de Construção até a data de emissão do Alvará de Habite-se, ou da efetiva ocupação do imóvel.
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda analisará a documentação apresentada, podendo solicitar informações ou documentos complementares, se necessário.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 23 de abril de 2025.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda