Instrução Normativa SMF/GAB Nº 1 DE 19/03/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 19 mar 2025


Dispõe sobre o fluxo dos processos de fiscalização de tributos no âmbito da Diretoria de Tributos sobre Serviços e Consumo da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.


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A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, bem como pelas disposições dos arts. 6º e 66 da Lei Complementar nº 736, de 02 de janeiro de 2023;

Considerando a contratação de empresa especializada para implantar o Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), para a virtualização de documentos e processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Considerando a necessidade de manutenção do sigilo fiscal conforme previsão do artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.

Considerando a reforma administrativa promovida pela Lei Complementar 770 de 23 de dezembro de 2024.

Resolve:

Art. 1º A autuação e tramitação dos processos de fiscalização de tributos no âmbito da Diretoria de Tributos sobre Serviços e Consumo da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á exclusivamente por meio do SGPD.

Parágrafo único – em caso de indisponibilidade do SGPD, havendo urgência e relevância no procedimento, ele poderá ser praticado de forma física, devendo, no entanto, ser incluído digitalmente tão logo retorne o acesso ao sistema.

Art. 2º Todo processo de fiscalização deverá ser cadastrado no SGPD com as opções: Área = “Processo Internos”; Assunto = “Fiscalização em cursos”; Controle de acesso: “SMF/GF: Sigilo Fiscal - Art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN - Lei Federal n. 5.172/1966”.

Art. 3º O procedimento interno de fiscalização atenderá o seguinte fluxo:

I – Constatando a necessidade de fiscalização, o Coordenador de Fiscalização de Tributos, emitirá ou o Auditor Fiscal solicitará, Ordem de Serviço – OS via sistema tributário próprio.

II – Autorizada a abertura da fiscalização, o Coordenador de Fiscalização determinará ao Setor de Apoio Fiscal a criação de processo digital, junção da OS e a coleta de assinaturas.

III - Após a coleta das assinaturas digitais necessárias o processo será distribuído ao Auditor Fiscal para a lavratura de Termo de Início de Fiscalização – TIF.

IV - A OS e o TIF serão encaminhadas ao contribuinte, a critério do Auditor Fiscal, via Correios, pessoalmente ou mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

V – Após a ciência do contribuinte, o Auditor Fiscal executará os trabalhos de auditoria anexando ao processo digital os documentos em sua posse e aqueles requisitados/encaminhados pelo contribuinte.

VI – Havendo necessidade de prorrogação no prazo de fiscalização o Auditor Fiscal emitirá o Termo de Prorrogação e anexará no processo digital.

VII – Após o encerramento da auditoria o Auditor Fiscal emitirá a(s) Notificação(ões) de Lançamento, caso seja apurado crédito tributário a constituir, Auto(s) de Infração, se constatada infração à norma tributária vigente, e o Termo de Encerramento de Fiscalização – TEF, com o respectivo Relatório de Fiscalização, anexando tais documentos ao processo digital.

VIII – Caso o Auditor Fiscal não tenha dado ciência do fim dos procedimentos pessoalmente, o Setor de Apoio Fiscal encaminhará os documentos para ciência do contribuinte via Correios.

IX – Para efetivar a ciência por parte do contribuinte, caso os correios por algum motivo não consigam fazê-lo, o Auditor Fiscal providenciará a publicação dos documentos necessários no DOM.

X - Após a ciência do contribuinte, ou passados 15 dias da publicação no DOM, o Auditor Fiscal deve arquivar o processo de fiscalização assegurando a inclusão de todos os documentos, papeis de trabalho, intimações, orientações, e-mails enviados e recebidos e cópias das publicações no DOM.

§ 1º A Ordem de Serviço, o Termo de Início de Fiscalização, o Termo de Prorrogação, as Notificações de Lançamento, os Autos de Infração e o Termo de Encerramento deverão seguir os modelos estabelecidos no Sistema de Gestão Fiscal vigente.

§ 2º O Relatório de Fiscalização, previsto no inciso VII, deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º Em virtude do sigilo fiscal, o contribuinte ou interessado terá acesso às peças do processo digital após o deferimento do respectivo pedido de vistas, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 5º No caso de interposição de Reclamação Administrativa pelo contribuinte, o processo digital poderá ser disponibilizado à Procuradoria Geral do Município e ao Tribunal Administrativo Tributário, devendo ser mantido o controle de acesso em respeito ao sigilo fiscal.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2025.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária Municipal da Fazenda

ANEXO 1 RELATÓRIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZAÇÃO

1. DADOS DO CONTRIBUINTE

Contribuinte:

CNPJ: Cadastro Municipal (CMC):

Endereço:

2. DADOS DA FISCALIZAÇÃO

Ordem de serviço:

Termo de Início de Fiscalização:

Objeto da Auditoria Fiscal:

Período Alvo:

3. PROCEDIMENTOS INICIAIS:

4. ANÁLISES DO ISSQN:

5. DA AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN:

6. DA APLICAÇÃO DA MULTA:

7. DA LEGISLAÇÃO APLICADA NA FISCALIZAÇÃO:

8. RECOMENDAÇÕES AO CONTRIBUINTE:

9. CONCLUSÃO:

Florianópolis, XXX de XXXXXX de XXXX.

Assinatura