Solução de Consulta COSIT Nº 98002 DE 29/01/2025


 Publicado no DOU em 17 fev 2025


Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8505.90.19


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8505.90.19

Mercadoria: Conjunto eletromagnético para câmbio automático de veículos automóveis, com dimensões variadas (de 50 x 35 x 65 mm a 90 x 55 x 105 mm), provido de carcaça plástica, placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, conectores elétricos e partes móveis de metal; próprio para manter a alavanca de câmbio travada na posição P (Park) e, ao receber um sinal elétrico em decorrência do acionamento do pedal do freio, efetuar a transdução desse sinal em energia mecânica, destravando a movimentação da alavanca da posição P para outras posições, como R (Rear) ou D (Drive).

A transdução de energia se baseia numa bobina de fio condutor (solenoide) enrolada em torno de um núcleo ferromagnético. A passagem de corrente elétrica pela bobina cria um campo magnético, que provoca a movimentação do núcleo.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma