Publicado no DOM - Florianópolis em 28 jan 2025
Determina para que seja considerado, para fins de admissibilidade das Reclamações de IPTUe TCRS do exercício de 2025, a data de 03 de fevereiro.
O Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, no uso das atribuições conferidas no art. 10 da Lei Complementar nº 574 , de 20 de julho de 2016,
Faz saber que:
Considerando que o prazo para impugnação do lançamento de IPTU e TCRS, consoante preconiza o art. 240 , da Lei Complementar nº 07/1997 é a data de 1º de fevereiro de cada exercício financeiro;
Considerando que no corrente ano a data limite para impugnação dos lançamentos de IPTU e TCRS será um sábado, portanto, sem expediente na Prefeitura Municipal de Florianópolis;
Considerando a disposição do art. 15 c/c art. 224, ambos do Código de Processo Civil , os quais estabelecem, respectivamente, a aplicabilidade subsidiária do referido Código nos processos administrativos e que o vencimento dos prazos processuais será protraído para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com dia em que não haja expediente forense (também aplicável ao expediente do Tribunal Administrativo);
Considerando a possibilidade de dúvidas ao contribuinte, servidores, Conselheiros e demais serventuários do Tribunal Administrativo Tributário quanto a tempestividade de Reclamações eventualmente interpostas no dia útil subsequente ao vencimento do prazo estabelecido em lei;
Considerando os princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e legalidade;
Resolve:
Determinar para que seja considerado, para fins de admissibilidade das Reclamações de IPTU e TCRS do exercício de 2025, a data de 03 de fevereiro.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2025.
ANDRÉ LEIVAS DE ARAÚJO VIANNA
Presidente do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis