Ato da Presidência TAT Nº 1 DE 27/01/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 28 jan 2025


Determina para que seja considerado, para fins de admissibilidade das Reclamações de IPTUe TCRS do exercício de 2025, a data de 03 de fevereiro.


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O Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, no uso das atribuições conferidas no art. 10 da Lei Complementar nº 574 , de 20 de julho de 2016,

Faz saber que:

Considerando que o prazo para impugnação do lançamento de IPTU e TCRS, consoante preconiza o art. 240 , da Lei Complementar nº 07/1997 é a data de 1º de fevereiro de cada exercício financeiro;

Considerando que no corrente ano a data limite para impugnação dos lançamentos de IPTU e TCRS será um sábado, portanto, sem expediente na Prefeitura Municipal de Florianópolis;

Considerando a disposição do art. 15 c/c art. 224, ambos do Código de Processo Civil , os quais estabelecem, respectivamente, a aplicabilidade subsidiária do referido Código nos processos administrativos e que o vencimento dos prazos processuais será protraído para o primeiro dia útil seguinte, caso coincida com dia em que não haja expediente forense (também aplicável ao expediente do Tribunal Administrativo);

Considerando a possibilidade de dúvidas ao contribuinte, servidores, Conselheiros e demais serventuários do Tribunal Administrativo Tributário quanto a tempestividade de Reclamações eventualmente interpostas no dia útil subsequente ao vencimento do prazo estabelecido em lei;

Considerando os princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e legalidade;

Resolve:

Determinar para que seja considerado, para fins de admissibilidade das Reclamações de IPTU e TCRS do exercício de 2025, a data de 03 de fevereiro.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2025.

ANDRÉ LEIVAS DE ARAÚJO VIANNA

Presidente do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis