Publicado no DOE - RS em 1 jan 2024
Edital de Chamamento para credenciamento de entidades privadas, localizadas em Municípios sob gestão estadual, interessadas em prestar serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (estágio prédialítico, hemodiálise e diálise peritoneal) para o Sistema Único de Saúde.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SES), torna público este Edital de Chamamento para credenciamento de entidades privadas, localizadas em Municípios sob gestão estadual, interessadas em prestar serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (estágio prédialítico, hemodiálise e diálise peritoneal) para o Sistema Único de Saúde, com fundamento na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e nas Portarias GM/MS nº 1.675/18 e nº 3415/18, bem como em outros atos normativos que venham a substituí-las ou a estabelecer definições complementares relativas ao funcionamento dos serviços de saúde de diálise, conforme regras estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento de entidades interessadas em prestar serviços de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde que tenham habilitação, pelo Ministério da Saúde, como Serviço de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC): estágio pré-dialítico (15.06), hemodiálise (15.04) ou diálise peritoneal (15.05) e que estejam localizados em municípios sob gestão estadual dos serviços de saúde.
1.2. Os serviços serão prestados à SES, nas instalações do prestador contratado, que deverá estar localizado no âmbito do território dos municípios que se encontram sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo II.
1.3. A população atendida será aquela dos municípios sob gestão estadual da saúde, conforme Anexo II, salvo pactuação em Comissão Intergestores Bipartite - CIB em sentido contrário.
1.4. Conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade de quantitativo de atendimento pelo prestador contratado, poderão ser realocados para atendimento usuários de outros municípios, respeitado o critério da menor distância.
1.5. A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul efetivará as contratações mediante o atendimento do disposto neste edital, conforme minuta de contrato constante no Anexo XIV.
1.6. Os procedimentos a serem contratados estão definidos no Anexo I e devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, conforme necessidade e segundo critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e necessidade da gestão estadual.
1.6.1. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência paraparticipar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e do artigo 25 da Lei 8.080/90.
1.7 O cálculo orçamentário (estimativa) tem por base a tabela SIGTAP e a necessidade de procedimentos para o atendimento da população com doença renal crônica. No momento da contratualização serão realizados ajustes físicos e financeiros, de acordo com o rateio e necessidade.
ESTIMATIVA RECURSOS FAEC GESTÃO ESTADUAL SERVIÇOS PRIVADOS - DRC AMBULATORIAL FORMA DE ORGANIZAÇÃO 030501 – 041801 - 041802 – 070210 ANUAL |
ESTIMATIVA RECURSOS MAC GESTÃO ESTADUAL SERVIÇOS PRIVADOS - DRC AMBULATORIAL |
R$ 55.000.000,00 | R$2.000.000,00 |
2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1. Para participação no rateio inicial dos quantitativos dos serviços, a entidade deverá entregar a documentação no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), a contar da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado e pelo site da Secretaria Estadual de Saúde, https://www.saude.rs.gov.br/doencarenalcronica-2024, de forma complementar.
2.2. A documentação poderá ser entregue presencialmente no seguinte endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, 4º Andar, Secretaria da Saúde, Gabinete do Departamento de Gestão da Atenção Especializada-DGAE, Porto Alegre - RS, CEP 90110-150, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, exceto feriados.
2.2.1. No ato de entrega da documentação, o interessado receberá protocolo do recebimento dos envelopes devidamente lacrados.
2.3. A documentação também poderá ser enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço indicado no item 2.2, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo.
2.4 Após a homologação da divisão dos quantitativos iniciais, caso novos prestadores (ambulatorial) obtenham a habilitação em DRC (15.04, 15.05 e 15.06), esses poderão apresentar a documentação a qualquer tempo, sendo-lhes assegurados os prazos de análise dispostos no presente edital.
2.4.1 O edital de chamamento permanecerá permanentemente aberto, no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1. Serão observadas, para habilitação e posterior contratação, as regras deste Edital, dos arts. 198 e 199 da Constituição Federal, das Leis Federais nº 8.080/1990 e 14.133/2021, das Portarias de Consolidação nº 1, 2, 3 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e das Portarias GM/MS nº 1.675/18 e 3415/18, as normas sanitárias, bem como todos os atos normativos que venham a ser editados sobre a matéria.
3.2. Os prestadores de serviços de saúde deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital e que possuem a capacidade instalada para absorver a demanda dos atendimentos, mediante documentação juntada.
3.3. O que consta neste Edital aplica-se inclusive àqueles que atualmente já prestam serviços à Secretaria de Estado da Saúde.
3.4. Os interessados deverão apresentar os documentos para fins de habilitação numerados sequencialmente e rubricados, em envelopes lacrados, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público, da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (DGAE) Município em que está localizado o prestador: ___________ (Anexo II) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024/SES/RS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE |
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ENVELOPE 02 – PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA - PROPOSTA DE QUANTITATIVOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (DGAE) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024/SES/RS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE |
3.5. O comprovante de protocolo de entrega da documentação não implicará reconhecimento, pela Administração, quanto ao preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.6. Se necessário, a Comissão de Julgamento poderá solicitar ao interessado a documentação original para autenticação da cópia.
3.7. As certidões de regularidade emitidas via internet poderão ter sua autenticidade conferida pela Comissão de Julgamento.
3.8. Não poderão participar deste Credenciamento, direta ou indiretamente, os interessados em prestar o serviço enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses:
3.8.1. declarado inidôneo pela Administração Pública – Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
3.8.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN;
3.8.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
3.8.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.8.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011;
3.8.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento.
3.9. Não poderá participar deste credenciamento, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pelo credenciamento.
3.9.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.10. Será dada prioridade na contratação às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, conforme determinado no artigo 25 da Lei Federal nº 8.080/1990.
3.11. A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO
4.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento terá as seguintes atribuições:
4.1.1. receber os envelopes lacrados com os respectivos documentos;
4.1.2. analisar e avaliar a documentação apresentada;
4.1.3. conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário;
4.1.4. vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário;
4.1.5. designar as datas de Reunião de abertura do envelope 01 – Documentação para fins de habilitação e Reunião de divisão dos Quantitativos Físico-Financeiros-envelope 02 e realizar as Atas, inclusive descrevendo o rateio;
4.1.6. receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão de inabilitação, encaminhá-los à autoridade superior, nos termos do item 6.3, conforme disposto no artigo 165 da Lei 14.133/2021;
4.1.7. dirimir as dúvidas nos casos omissos.
4.2. Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Credenciamento e Julgamento poderá solicitar apoio às áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados em prestar o serviço deverão entregar a documentação respectiva no Protocolo da SES, conforme detalhado nos itens 2 e 3, com a Carta de Credenciamento (Anexo III) e cópia dos seguintes documentos:
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.4. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso;
5.1.5. Alvará de Localização atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
5.1.6. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;
5.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.1.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
5.1.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
5.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.13. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme Anexo XII.
5.1.14. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da documentação, conforme Anexo XIII.
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.15. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
5.1.16. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, inclusive notas explicativas dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição, por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da capacidade financeira de licitante, ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br;
5.1.16.1. Os documentos referidos no item 5.1.16 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
5.1.16.2. As empresas criadas no exercício financeiro da entrega dos documentos são autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.1.17. Declaração referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme o disposto no artigo 4º da IN CAGE nº 01/2011 (Anexo XI), que exige que constem no Termo de Contrato e/ou Termo Aditivo a ser celebrado, os dados relativos à retenção do ISS.
Para tanto, no referido documento deve constar:
a) Município onde será prestado o serviço;
b) Município beneficiário do imposto (se o da sede da empresa ou da prestação do serviço);
c) Alíquota do ISS incidente sobre o serviço, com indicação da base legal do município;
d) Se beneficiário da redução da base de cálculo, imunidade ou isenção, ou revestido de característica especial em que fica dispensada a retenção do ISS, fornecer documento legal (Certidão de Imunidade ou Isenção), emitido pelo Município do local onde será prestado o serviço.
Do Trabalho de Menor e Inexistência de fatos impeditivos:
5.1.18. Para fins do disposto no art. 68, VI, da Lei 14.133/2021, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo VIII);
5.1.19. Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V).
Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
5.1.20. Comprovante de endereço, telefone para contato e e-mail;
5.1.21. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
5.1.22. Cópia do documento do registro do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
5.1.23. Cópia do documento de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho de Fiscalização do Estabelecimento;
5.1.24. Descrição dos recursos físicos funcionais, com layout da área física com os equipamentos e fotos da fachada da clínica e dos ambientes internos;
5.1.25. As clínicas deverão dispor de acesso para as pessoas portadoras de deficiência física ou disponibilizar meios para viabilizar o atendimento desta população;
5.1.26. Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição de ciência dos termos do Edital, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de pagamento pelos serviços, conforme a Tabela SUS, e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo VI;
5.1.27. Apresentação de declaração de que as instalações físicas, equipamentos e equipe profissional estão adequadas para a realização dos procedimentos da programação, de acordo com a legislação vigente, bem como de que os serviços serão disponibilizados aos usuários do SUS, em horário adequado à realização dos atendimentos. (Anexo IX);
5.1.28. Indicação do pessoal técnico, bem como qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.1.29. Apresentação de cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional, com cópia de comprovante de pagamento atualizado;
5.1.30. Apresentação de Certificado de Responsabilidade Técnica.
5.1.31. Apresentação de documento de comprovação de habilitação junto ao Ministério da Saúde (Portaria Federal) em alguma das tipologias: 15.04 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE), 15.05 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL) ou 15.06 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 3, 4 E 5- PRÉ-DIALÍTICO).
5.2. Os documentos referentes à habilitação do participante deverão estar válidos no dia de abertura do Envelope nº 01.
5.3. Também deverá ser entregue o Envelope nº 02, item 3.3, no qual deverá constar apenas a Programação Estabelecida para Assistência - Proposta de procedimentos máximos ofertados, preenchida de acordo com o modelo contido no Anexo IV.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
5.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
5.6. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.7. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
5.8. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, acompanhado do anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
5.9. Nos casos de apresentação de documento falso, o participante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
6. DA HABILITAÇÃO, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS RECURSOS
6.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 01 – HABILITAÇÃO
6.1.1. A Comissão de Credenciamento e Julgamento constituída para o presente Chamamento analisará e julgará a documentação relacionada no item 5, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
6.1.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem a todos os itens exigidos neste Edital.
6.1.2.1. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e no artigo 25 da Lei nº 8.080/1990.
6.1.3. A reunião de verificação documental para habilitação será realizada até o décimo dia útil após o término do prazo previsto no item 2.1., sendo divulgada a data designada por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Secretaria Estadual de Saúde, https://www.saude.rs.gov.br/doencarenalcronica-2024, de forma complementar, conforme item 16.4.
6.1.4. É facultado o comparecimento dos participantes à reunião.
6.1.5. O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no site https://www.saude.rs.gov.br/doencarenalcronica-2024, de forma complementar, conforme item 16.4.
6.1.6. Da decisão de inabilitação caberá recurso, nos termos do item 6.3.
6.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE n. 02 – PROPOSTAS DE QUANTITATIVOS
6.2.1. Transcorrido o prazo de recurso após a divulgação do rol dos prestadores habilitados, será designada reunião de abertura das propostas de quantitativos contidas no Envelope 2, cuja data, será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Secretaria Estadual de Saúde, http://www.saude.rs.gov.br/doencarenalcronica-2024, de forma complementar.
6.2.2. Aos prestadores inscritos é facultado o comparecimento à reunião.
6.2.3. A divisão dos quantitativos (grupo/subgrupo/procedimento) entre os credenciados será definida pela Comissão de Credenciamento e Julgamento no prazo de até 10 dias úteis após a data da reunião de abertura do envelope 2, de acordo com as propostas apresentadas, população a ser atendida, quantitativos físico-financeiros estimados para cada município, constantes no Anexo II, proximidade do serviço com os usuários, teto orçamentário e necessidade da gestão estadual, nos termos do item 1.6.
6.2.4. Será priorizada a contratação de prestador situado no município de origem da população atendida.
6.2.5. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do disposto no artigo 199, §1º, da Constituição Federal e no artigo 25 da Lei nº 8.080/1990.
6.2.5.1 Sendo demonstrada por uma ou mais entidades filantrópicas e/ou sem fins lucrativos situadas no mesmo município a capacidade de atendimento integral das necessidades, a totalidade das cotas será distribuída entre estas.
6.2.5.2. Caso a integralidade das cotas seja absorvida pelas entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, as entidades com fins lucrativos serão credenciadas e ficarão dispostas em cadastro reserva para eventual necessidade de complementação futura do serviço.
6.2.5.3. Havendo entidade pública, ou entidade privada filantrópica ou sem fins lucrativos habilitada a executar parte do quantitativo total dos atendimentos previstos para o município, sua contratação será priorizada, sendo revisto o rateio entre as entidades credenciadas.
6.2.6. Não sendo absorvida a demanda por prestadores habilitados situados no município de origem da população atendida, os quantitativos serão rateados comprestadores habilitados de municípios próximos, respeitado o critério da menordistância.
6.2.7. A divulgação do resultado da divisão de cotas será publicada no Diário Oficial do Estado e no site: https://www.saude.rs.gov.br/doencarenalcronica-2024, de forma complementar, conforme item 16.4.
6.2.8. Da decisão de divisão das cotas caberá recurso, nos termos do item 6.3.
6.3. DOS RECURSOS
6.3.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
6.3.2. Dos atos da Comissão de Julgamento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, nos casos de:
a) inabilitação do proponente ao Credenciamento;
b) julgamento da divisão dos quantitativos.
6.3.3. Todos os recursos serão dirigidos à Comissão de Julgamento, devendo ser enviados pelos Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço indicado no item 2.2, sendo considerada a data da postagem como a data do protocolo para fins de prazo recursal.
6.3.4. No caso de ser mantida a decisão de inabilitação ou divisão de cotas, a Comissão de Julgamento encaminhará o recurso à Direção do Departamento de Gestão da Atenção Especializada – DGAE, que, justificadamente, emitirá sua decisão.
6.3.5. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e no site http://www.saude.rs.gov.br/doencarenalcronica-2024, de forma complementar, conforme item 16.4 .
6.3.6. Da decisão da Direção do Departamento de Gestão da Atenção Especializada – DGAE caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
6.3.7. O resultado dos pedidos de reconsideração será publicado no Diário Oficial do Estado e no site https://www.saude.rs.gov.br/doencarenalcronica-2024, de forma complementar, sendo encerrada a fase recursal.
6.3.8. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
II – indicação do órgão ou autoridade administrativa a que se dirigem;
III – identificação do recorrente ou de quem o represente;
IV - exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o pedido de nova decisão;
VI - data e assinatura do representante legal da recorrente ou do procurador devidamente habilitado.
6.3.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
6.3.10. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
6.3.11. Será assegurada ao participante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
6.3.12. Atendidas as exigências editalícias e observada a regularidade processual, será homologado o resultado do Chamamento Público e publicado no Diário Oficial do Estado.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Respeitada a ordem de preferência do art. 199, § 1º, e do art. 25 da Lei nº 8.080/1990, será efetivada a contratação de entidades privadas credenciadas, mediante o atendimento do disposto neste Edital, nas normas vigentes pertinentes à matéria, após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimentos.
7.2. A contratação se dará conforme necessidade e cumprimento dos tetos apontados neste Edital, respeitando os limites financeiros e orçamentários da SES.
7.3. Os estabelecimentos de saúde credenciados serão contratados na modalidade ambulatorial para a realização de procedimentos, de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, em conformidade com os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, no financiamento de Média e Alta Complexidade – MAC e FAEC – Fundo de ações Estratégicas.
7.4. Os valores descritos neste Edital somente serão reajustados quando houver publicação de nova Portaria pelo Ministério da Saúde corrigindo os valores da Tabela SIGTAP para os procedimentos contratados.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Os serviços operacionalizados pelo Credenciado deverão atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste Edital de Chamamento e, posteriormente, no contrato, bem como da legislação vigente, destacando-se as Portarias do Ministério da Saúde que tratam do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC.
8.2. O transporte sanitário para o deslocamento do paciente até o prestador contratado é de responsabilidade do Município de origem do paciente, conforme Resolução CIB-RS 005/2018.
8.3. O prestador deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Secretaria da Saúde.
8.4. O prestador deverá seguir os princípios e as diretrizes das Políticas Nacionais do SUS.
8.5. O prestador deverá manter atualizadas informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA) ou outro sistema definido pelo Ministério da Saúde para fins de controle e faturamento.
8.6. O prestador deverá fornecer informações quando solicitadas pela SES, ou órgãos de controle, garantindo o cumprimento da legislação em relação à transparência da prestação do serviço público e utilização dos recursos.
8.7. O prestador deverá manter, durante toda a vigência do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento/contratualização.
8.8. O prestador deverá permitir, a qualquer tempo, avaliação externa para fins de monitoramento, a ser realizada pela SES ou órgãos de controle do SUS, fornecendo o material necessário para tanto.
9. DO CONTRATO
9.1 Os prestadores credenciados deverão encaminhar documentos digitalizados em mídia eletrônica para fins de abertura de processo administrativo eletrônico para contratação.
9.2. Recebida a convocação, o credenciado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. Vencido este prazo sem que isso ocorra, os quantitativos poderão ser redistribuídos entre os demais credenciados.
9.3. O contrato firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. No preço descrito neste Edital de Chamamento Público estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos procedimentos contratados.
9.5. Não havendo prestador credenciado no âmbito de município integrante da CRS, os respectivos quantitativos de atendimento serão ofertados às entidades credenciadas para contratação dos serviços nos municípios próximos, conforme a disponibilidade de atendimento e o critério de menor distância entre o município da população a ser atendida e o município sede da entidade credenciada.
9.6. Em caso de alteração dos quantitativos ou extinção antecipada do contrato, o prestador será notificado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme produção aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA, de acordo com a programação definida no contrato e lançada na Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
10.2. O pagamento do faturamento ambulatorial será creditado diretamente na conta informada pelo estabelecimento contratado.
10.3. As despesas dos serviços realizados, decorrentes deste Edital, correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde (MAC e FAEC), e serão repassados com base nos valores elencados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos do SUS/ Tabela SIGTAP, com a seguinte dotação orçamentária, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul:
U.O: 20.95
Projeto: 8065
Recurso: 2756 e/ou 0006
Elemento: 3.3.90.39.
11. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
11.1. Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público, no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação.
11.3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
11.4. Após a homologação, se houver clínica localizada no âmbito da gestão estadual que venha a receber habilitação federal em atenção especializada em DRC e/ou que manifeste interesse em aderir ao credenciamento, haverá redistribuição das referências na região de abrangência do novo serviço, observados os critérios estabelecidos no item 6.2 deste Edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO E DA CONTRATANTE E DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
12.1. As obrigações de ambas as partes, bem como as disposições de controle e fiscalização pertinentes aos contratos advindos do presente credenciamento estão descritas na Minuta de Contrato do Anexo XIV.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades estão previstas no instrumento contratual, conforme Anexo XIV.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Será descredenciado do cadastro de prestadores, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o prestador que:
14.1.1. ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
14.1.2. fraudar a execução do contrato;
14.1.3. apresentar documentação falsa.
14.1.4. perder habilitação federal em Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC;
14.2. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
14.2.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Súmula do contrato no Diário Oficial;
14.2.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços (pré-diálise) definidos no contrato por 5 (cinco) dias úteis seguidos ou por 10 (dez) dias úteis intercalados.
14.3. O descredenciamento do prestador deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido no prazo de 03 (três) dias a partir da publicação do edital.
15.2. A impugnação deverá ser realizada por petição protocolada na Secretaria Estadual da Saúde.
15.3. Caberá à Comissão de Julgamento decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento.
15.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo.
15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação no presente chamamento público implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais estabelecidas no Anexo XIV.
16.2. Após a assinatura do contrato, o contratado não poderá se furtar de prestar serviços, conforme os valores estabelecidos na Tabela SUS e o descumprimento ou a desistência posterior acarretará as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis.
16.3. O prestador localizado em município sob gestão estadual da saúde que, em razão de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, tiver sua condição alterada para gestão municipal em relação ao serviço especializado de atenção ao portador de Doença Renal Crônica terá seu contrato rescindido e sua cota será estabelecida na Resolução CIB que tratar da assunção do gestor municipal.
16.4. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual daSaúde, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
16.5. Os prazos para recurso serão contados a partir do primeiro dia útil da publicação no Diário Oficial do Estado, sendo o site da SES meio de divulgação complementar, não sendo considerado como critério de contagem dos prazos previstos neste Edital.
16.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento.
16.7. Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços contratados em decorrência deste Edital.
16.8. Os estabelecimentos que já prestam serviços especializados de atenção ao portador de doença renal crônica, remunerados pela SES e que tiverem interesse em continuar com a prestação de serviços, deverão participar do processo de chamamento, estabelecido no presente Edital.
16.9 Os estabelecimentos que não possuem habilitação federal em Atenção Especializada em Doença Renal Crônica e tenham interesse nessa habilitação deverão observar as Portarias do Ministério da Saúde, especificamente a Portaria nº 1.675, de 07 de junho de 2018 e, na sequência, contatar a Coordenadoria Regional de Saúde de sua área de abrangência, com vistas a protocolar processo administrativo para esse fim, cuja tramitação na SES ocorrerá conforme fluxo estabelecido para essa especialidade. Esses estabelecimentos não poderão ser contratados, conforme estabelecido no presente edital, enquanto não houver a habilitação federal, mediante publicação de Portaria Ministerial.
17. DOS ANEXOS
17.1. Constituem o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I Relação de Procedimentos FAEC e MAC, compatíveis com o serviço de Terapia Renal Substitutiva
ANEXO II – A) Relação dos Municípios, sob gestão estadual, que possuem em seu território prestador registrado no CNES com habilitação em Atenção Especializada em Doença Renal Crônica – DRC; B) Relação dos Municípios a serem atendidos pelo Chamamento Público – Atenção Especializada em DRC
ANEXO III - Carta de Credenciamento
ANEXO IV – Proposta - Programação Estabelecida para Assistência
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VI – Declaração de Ciência dos Termos do Edital e de que as informações prestadas são verdadeiras
ANEXO VII – Declaração de Ausência de Incompatibilidade de Cargos e Funções
ANEXO VIII - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88 (Trabalho de Menor)
ANEXO IX - Declaração de Atendimento às Condições Técnicas Específicas
ANEXO X – Termo de Disponibilidade de Prestação de Serviço
ANEXO XII – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
ANEXO XIII – Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos relativos ao serviço
ANEXO XIV - Minuta do Contrato
Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.
Arita Bergmann
Secretária da Saúde
Nota Legisweb: Ver Portaria DETRAN Nº 38 De 20/01/2025, que altera este anexo.