Portaria PGFN/MF Nº 737 DE 06/05/2024


 Publicado no DOU em 6 mai 2024


Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto Nº 57596/2024, e ratificado pelos Decretos Nº 57600/2024 e Nº 56603/2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.


Portal do SPED

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I - de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;

II - de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e

III - de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.

§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação.

§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

§ 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 4º A prorrogação de que trata esta Portaria não se aplica aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias:

I - o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

II - o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018;

IV - o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária, previstos nos arts. 70 e 73 da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022; e

V - os prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.

Art. 4º Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

II - averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018; e

III - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

Art. 5º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

Art. 6º As medidas previstas nesta Portaria aplicam-se exclusivamente aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul elencados no Anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER

(Redação do anexo dada pela Portaria PGFN/MF Nº 764 DE 10/05/2024):

ANEXO

MUNICÍPIOS

1

Aceguá

134

Garibaldi

267

Redentora

2

Agudo

135

General Câmara

268

Relvado

3

Alegrete

136

Gentil

269

Restinga Seca

4

Alegria

137

Gramado

270

Rio Pardo

5

Alpestre

138

Gramado Dos Loureiros

271

Riozinho

6

Alto Alegre

139

Gramado Xavier

272

Roca Sales

7

Alto Feliz

140

Gravataí

273

Rodeio Bonito

8

Alvorada

141

Guabiju

274

Rolante

9

Amaral Ferrador

142

Guaíba

275

Ronda Alta

10

Ametista do Sul

143

Guaporé

276

Rondinha

11

André da Rocha

144

Harmonia

277

Roque Gonzales

12

Anta Gorda

145

Herval

278

Rosário do Sul

13

Antônio Prado

146

Herveiras

279

Sagrada Família

14

Arambaré

147

Horizontina

280

Salto do Jacuí

15

Araricá

148

Humaitá

281

Salvador do Sul

16

Aratiba

149

Ibarama

282

Santa Clara do Sul

17

Arroio do Meio

150

Ibiaçá

283

Santa Cruz do Sul

18

Arroio do Tigre

151

Ibirapuitã

284

Santa Margarida do Sul

19

Arroio Dos Ratos

152

Ibirubá

285

Santa Maria

20

Arroio Grande

153

Igrejinha

286

Santa Maria do Herval

21

Arvorezinha

154

Ilópolis

287

Santa Rosa

22

Augusto Pestana

155

Imigrante

288

Santa Tereza

23

Áurea

156

Independência

289

Santa Vitória do Palmar

24

Balneário Pinhal

157

Inhacorá

290

Santana da Boa Vista

25

Barão

158

Ipê

291

Santiago

26

Barão de Cotegipe

159

Ipiranga do Sul

292

Santo Ângelo

27

Barra do Guarita

160

Iraí

293

Santo Antônio da Patrulha

28

Barra do Ribeiro

161

Itaara

294

Santo Antônio Das Missões

29

Barra do Rio Azul

162

Itapuca

295

Santo Antônio do Palma

30

Barra Funda

163

Itaqui

296

Santo Augusto

31

Barros Cassal

164

Itati

297

Santo Cristo

32

Benjamin Constant do Sul

165

Itatiba do Sul

298

Santo Expedito do Sul

33

Bento Gonçalves

166

Ivorá

299

São Borja

34

Boa Vista Das Missões

167

Jaboticaba

300

São Domingos do Sul

35

Boa Vista do Buricá

168

Jacuizinho

301

São Francisco de Assis

36

Boa Vista do Sul

169

Jaguarão

302

São Francisco de Paula

37

Bom Jesus

170

Jaguari

303

São Gabriel

38

Bom Princípio

171

Jari

304

São Jerônimo

39

Bom Retiro do Sul

172

Jóia

305

São João da Urtiga

40

Boqueirão do Leão

173

Júlio de Castilhos

306

São João do Polêsine

41

Brochier

174

Lagoa Bonita do Sul

307

São Jorge

42

Butiá

175

Lagoa Dos Três Cantos

308

São José Das Missões

43

Caçapava do Sul

176

Lagoa Vermelha

309

São José do Herval

44

Cacequi

177

Lagoão

310

São José do Hortêncio

45

Cachoeira do Sul

178

Lajeado

311

São José do Inhacorá

46

Cachoeirinha

179

Lajeado do Bugre

312

São José do Norte

47

Cacique Doble

180

Lavras do Sul

313

São José do Sul

48

Caiçara

181

Liberato Salzano

314

São José Dos Ausentes

49

Camaquã

182

Lindolfo Collor

315

São Leopoldo

50

Camargo

183

Mampituba

316

São Marcos

51

Campestre da Serra

184

Manoel Viana

317

São Martinho da Serra

52

Campina Das Missões

185

Maquiné

318

São Miguel Das Missões

53

Campinas do Sul

186

Maratá

319

São Paulo Das Missões

54

Campo Bom

187

Marau

320

São Pedro da Serra

55

Campos Borges

188

Marcelino Ramos

321

São Pedro Das Missões

56

Candelária

189

Mariana Pimentel

322

São Pedro do Butiá

57

Cândido Godói

190

Mariano Moro

323

São Pedro do Sul

58

Canela

191

Marques de Souza

324

São Sebastião do Caí

59

Canguçu

192

Mata

325

São Sepé

60

Canoas

193

Mato Leitão

326

São Valentim

61

Canudos do Vale

194

Maximiliano de Almeida

327

São Valentim do Sul

62

Capão Bonito do Sul

195

Minas do Leão

328

São Vendelino

63

Capão da Canoa

196

Miraguaí

329

São Vicente do Sul

64

Capão do Cipó

197

Montauri

330

Sapiranga

65

Capela de Santana

198

Monte Alegre Dos Campos

331

Sapucaia do Sul

66

Capitão

199

Monte Belo do Sul

332

Sarandi

67

Caraá

200

Montenegro

333

Seberi

68

Carazinho

201

Mormaço

334

Sede Nova

69

Carlos Barbosa

202

Morrinhos do Sul

335

Segredo

70

Carlos Gomes

203

Morro Reuter

336

Selbach

71

Caseiros

204

Mostardas

337

Senador Salgado Filho

72

Catuípe

205

Muçum

338

Sentinela do Sul

73

Caxias do Sul

206

Não-me-toque

339

Serafina Corrêa

74

Centenário

207

Nonoai

340

Sério

75

Cerro Branco

208

Nova Alvorada

341

Sertão

76

Cerro Grande

209

Nova Bassano

342

Severiano de Almeida

77

Cerro Grande do Sul

210

Nova Boa Vista

343

Silveira Martins

78

Chapada

211

Nova Bréscia

344

Sinimbu

79

Charqueadas

212

Nova Esperança do Sul

345

Sobradinho

80

Charrua

213

Nova Palma

346

Soledade

81

Chiapetta

214

Nova Petrópolis

347

Tabaí

82

Ciríaco

215

Nova Prata

348

Tapera

83

Colinas

216

Nova Ramada

349

Tapes

84

Colorado

217

Nova Roma do Sul

350

Taquara

85

Constantina

218

Nova Santa Rita

351

Taquari

86

Coqueiro Baixo

219

Novo Barreiro

352

Taquaruçu do Sul

87

Coronel Bicaco

220

Novo Cabrais

353

Tenente Portela

88

Coronel Pilar

221

Novo Hamburgo

354

Teutônia

89

Cotiporã

222

Novo Machado

355

Tio Hugo

90

Crissiumal

223

Novo Tiradentes

356

Tiradentes do Sul

91

Cristal

224

Novo Xingu

357

Toropi

92

Cristal do Sul

225

Paim Filho

358

Torres

93

Cruz Alta

226

Palmares do Sul

359

Travesseiro

94

Cruzaltense

227

Palmeira Das Missões

360

Três Arroios

95

Cruzeiro do Sul

228

Palmitinho

361

Três Coroas

96

David Canabarro

229

Panambi

362

Três Forquilhas

97

Dezesseis de Novembro

230

Pantano Grande

363

Três Palmeiras

98

Dilermando de Aguiar

231

Paraí

364

Três Passos

99

Dois Irmãos

232

Paraíso do Sul

365

Trindade do Sul

100

Dois Irmãos Das Missões

233

Pareci Novo

366

Triunfo

101

Dois Lajeados

234

Parobé

367

Tucunduva

102

Dom Feliciano

235

Passa Sete

368

Tunas

103

Dona Francisca

236

Passo do Sobrado

369

Tupanci do Sul

104

Doutor Maurício Cardoso

237

Passo Fundo

370

Tupanciretã

105

Doutor Ricardo

238

Paulo Bento

371

Tupandi

106

Eldorado do Sul

239

Paverama

372

Tuparendi

107

Encantado

240

Pedras Altas

373

Ubiretama

108

Encruzilhada do Sul

241

Pejuçara

374

União da Serra

109

Engenho Velho

242

Pelotas

375

Unistalda

110

Entre Rios do Sul

243

Picada Café

376

Uruguaiana

111

Erebango

244

Pinhal

377

Vacaria

112

Erechim

245

Pinhal Grande

378

Vale do Sol

113

Erval Grande

246

Pinheiro Machado

379

Vale Real

114

Erval Seco

247

Pinto Bandeira

380

Vale Verde

115

Espumoso

248

Piratini

381

Vanini

116

Estação

249

Planalto

382

Venâncio Aires

117

Estância Velha

250

Poço Das Antas

383

Vera Cruz

118

Esteio

251

Pontão

384

Veranópolis

119

Estrela

252

Ponte Preta

385

Vespasiano Correa

120

Estrela Velha

253

Portão

386

Viadutos

121

Eugênio de Castro

254

Porto Alegre

387

Viamão

122

Fagundes Varela

255

Porto Lucena

388

Vicente Dutra

123

Farroupilha

256

Porto Mauá

389

Victor Graeff

124

Faxinal do Soturno

257

Porto Vera Cruz

390

Vila Flores

125

Faxinalzinho

258

Porto Xavier

391

Vila Maria

126

Fazenda Vilanova

259

Pouso Novo

392

Vila Nova do Sul

127

Feliz

260

Presidente Lucena

393

Vista Alegre

128

Flores da Cunha

261

Progresso

394

Vista Alegre do Prata

129

Fontoura Xavier

262

Protásio Alves

395

Vista Gaúcha

130

Formigueiro

263

Putinga

396

Westfalia

131

Forquetinha

264

Quaraí

397

Xangri-lá

132

Fortaleza Dos Valos

265

Quevedos

   

133

Frederico Westphalen

266

Quinze de Novembro

   

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