Decreto Nº 23572 DE 30/04/2024


 Publicado no DOM - Vitória em 30 abr 2024


Altera o Disposto no Decreto Municipal Nº 22521/2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei Nº 11598/2007 e Lei Nº 13874/2019, no que tange à liberdade econômica e simplificação de registros para a abertura de empresas.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 113, incisos III e V, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto Municipal nº 22.521, de 04 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do artigo 3-A, com a seguinte redação: “Art. 3-A. O Município terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil para emissão do Alvará de Funcionamento para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se estabelecer no município, nos casos em que seja cabível a sua expedição, observando-se o risco da atividade econômica.” (NR)

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2024

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal