Emenda à Lei Orgânica Nº 50 DE 25/04/2024


 Publicado no DOM - Florianópolis em 25 abr 2024


Inclui parágrafo único no art.39 da lei orgânica do município de FLORIANÓPOLIS


Consulta de PIS e COFINS

A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à

Lei Orgânica:

Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 39 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, com a seguinte redação:

“Art. 39.

[...]

Parágrafo único. As propostas legislativas mencionadas nos incisos anteriores poderão gerar despesas, desde que indiquem as fontes de recursos e que não invadam competência privativa do Poder Executivo municipal.”

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 24 de abril de 2024.

Vereador João Luiz Augusto

Cobalchini-Presidente

Vereador Claudinei Marques

1° Vice-Presidente

Vereadora Manoella Vieira da Silva

2ª Vice-Presidente

Vereador Renato Geske

2° Secretário