Lei Nº 6087 DE 22/04/2024


 Publicado no DOM - Teresina em 25 abr 2024


Obriga a afixação de placa informativa com os telefones emergenciais em condomínios residenciais, empresariais, clubes e estabelecimentos bancários situados no âmbito do Município do Teresina, e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Determina que condomínios residenciais, empresariais, clubes e estabelecimentos bancários afixem placa informativa com a lista dos telefones emergenciais situados no âmbito do Município de Teresina.

Art. 2º As placas informativas, dispostas no art. 1º, deverá observar os seguintes critérios:

I - ter as dimensões de um papel A-4;

II - possuir os seguintes telefones emergenciais:

a) Polícia Rodoviária Federal - 191;

b) Polícia Civil - 197;

c) SAMU - 192;

d) Polícia Militar - 190;

e) Defesa Civil - 199;

f) Corpo de Bombeiros - 193;

g) Guarda Civil Municipal - 153

h) Central de Atendimento à Mulher - 180;

i) Disque Denúncia - 181;

j) Centro de Valorização à Vida - 188;

III - ter fonte não menor que “24”; e

IV - ser afixado em local visível ao público.

Art. 3º O estabelecimento que descumprir as determinações desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:

- advertência;

- multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) após comprovada a inexistência do cartaz; ou

- multa no valor do dobro da aplicada anteriormente, a partir da segunda aplicação de penalidade da multa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Evandro Hidd, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.