Solução de Consulta SRRF03 Nº 3005 DE 10/04/2024


 Publicado no DOU em 12 abr 2024


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Lucro presumido. Ganho de capital. Imobilizado. Valor contábil. Depreciação. Custo de aquisição.


Impostos e Alíquotas

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMOBILIZADO. VALOR CONTÁBIL.DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO.

O ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.

Para fins de apuração do ganho de capital, a pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no lucro presumido deverá considerar como valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 595, §1º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, III, art. 215, §§ 14 a 20, art. 200, § 1º.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO

Chefe da Divisão