Solução de Consulta SRRF10 Nº 10001 DE 26/03/2024


 Publicado no DOU em 28 mar 2024


Assunto: Normas de Administração Tributária


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Assunto: Normas de Administração Tributária

A legislação tributária não regulamentou o ressarcimento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

Observado o âmbito de aplicação da norma, previsto em seu art. 1º, não se aplica o previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, ao crédito financeiro de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 13.969, de 2019.

O pagamento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 2019, não equivale ao ressarcimento tributário de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 2021, e não se encontra regulamentado na legislação tributária.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 1991, arts. 4º e 11; Lei nº 13.969, de 2019, arts. 2º, 3º e 7º; Decreto nº 10.356, de 2020, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 2020; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe da Divisão