Decreto Nº 901 DE 26/03/2024


 Publicado no DOM - Goiânia em 26 mar 2024


Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia.


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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; e o condo no Processo SEI nº 23.1.000000392-9,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, no dia 28 de março de 2024, em virtude do feriado da Sexta-Feira da Paixão.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades de que trata este argo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 27 de março de 2024, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 28 a 31 de março de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de março de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia