Solução de Consulta COSIT Nº 45 DE 20/03/2024


 Publicado no DOU em 27 mar 2024


Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF titular de cartório. Transporte por aplicativo. Despesa não dedutível. Livro-caixa.


Simulador Planejamento Tributário

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.

É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.

Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "g"; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea "b"; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral