Solução de Consulta COSIT Nº 305 DE 17/03/2024


 Publicado no DOU em 26 mar 2024


Assunto: Obrigações Acessórias


Gestor de Documentos Fiscais

Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral