Decreto Nº 63230 DE 27/02/2024


 Publicado no DOM - São Paulo em 28 fev 2024


Altera o “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380/2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.


Gestor de Documentos Fiscais

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das seguintes receitas correntes:

......” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.