Resolução CMN Nº 5027 DE 29/06/2022


 Publicado no DOU em 30 jun 2022


Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2 - Aplicam-se, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela 1 da Seção 10 deste Capítulo." (NR)

"3 - Aplicam-se, a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela 2 da Seção 10 deste Capítulo." (NR)

"4 - Aplicam-se, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas na Tabela 3 da Seção 10 deste Capítulo." (NR)

"5 - Aplicam-se, a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas na Tabela 4 da Seção 10 deste Capítulo." (NR)

Art. 2º Fica instituída a Seção 10 (Alíquotas Básicas do Adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do MCR, conforme anexo.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do MCR:

I - as alíneas "a" a "l" do item 2;

II - as alíneas "a" a "q" do item 4; e

III - o item 6.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto

ANEXO

TÍTULO: CRÉDITO RURAL

CAPÍTULO: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - 12

Seção: Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais - 10

Tabela 1
Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 01.07.2022 até 30.06.2023.

Produto  Alíquotas do Proagro 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  3,00% 
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada  10,00% 
Produto em regime de sequeiro   
Milho   
1ª safra  6,00% 
2ª safra   
Região Sul  9,00% 
Demais regiões  7,00% 
Soja  6,10% 
Maçã   
Sem estruturade proteção contra granizo  12,00% 
Com estruturade proteção contra granizo  6,00% 
Trigo  10,00% 
Aveia, Cevada e Canola   
Região Sul e Sudeste  8,50% 
Demais regiões  15,90% 
Feijão   1ª safra 2ª safra 3ª safra   7,00%
7,00% 
7,00% 
Uva   
Região Sul  6,00% 
Demais regiões  6,00% 
Demais culturas zoneadas  6,00%


Tabela 2
Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro a partir de 01.07.2023.

Produto  Alíquotas do Proagro 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  4,00% 
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada  10,00% 
Produto em regime de sequeiro   
   
Milho   
1ª safra  9,00% 
2ª safra   
Região Sul  10,00% 
Demais regiões  7,00% 
Soja  6,10% 
Maçã   
Sem estruturade proteção contra granizo  12,00% 
Com estruturade proteção contra granizo  6,00% 
Trigo  10,00% 
Aveia, Cevada e Canola   
Região Sul e Sudeste  10,00% 
Demais regiões  15,90% 
Feijão   
1ª safra  7,00% 
2ª safra  7,00% 
3ª safra  7,00% 
Uva   
Região Sul  6,00% 
Demais regiões  6,00% 
Demais culturas zoneadas  6,00%


Tabela 3 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 01.07.2022 até 30.06.2023.

Produto  Alíquotas do Proagro Mais 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  3,00% 
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada  10,00% 
Produtoem regime de sequeiro   
Milho   
1ª safra  5,50% 
2ª safra   
Região Sul  8,50% 
Demais regiões  7,00% 
Soja  6,10% 
Ameixa, Nectarina e Pêssego   
Sem estruturade proteção contra granizo   
Região Sul  9,50% 
Demais regiões  10,00% 
Com estruturade proteção contra granizo  6,00% 
Maçã   
Sem estruturade proteção contra granizo   
Região Sul  9,50% 
Demais regiões  10,00% 
Com estruturade proteção contra granizo   
Região Sul  6,00% 
Demais regiões  6,00% 
Trigo  10,00% 
Aveia, Cevada e Canola   
Região Sul e Sudeste  7,50% 
Demais regiões  10,00% 
Feijão   
1ª safra  6,00% 
2ª safra  6,00% 
3ª safra  6,50% 
Olericulturas  5,00% 
Uva   
Região Sul  6,00% 
Demais regiões  6,00% 
Cebola   
Região Sul  8,00% 
Demais regiões  6,00% 
Beterraba  6,00% 
Sorgo  7,50% 
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento  4,00% 
Demais culturas zoneadas  4,00%


Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 01.07.2023.

Produto  Alíquotas do Proagro Mais 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  4,00% 
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada  10,00% 
Produto em regime de sequeiro   
Milho   
1ª safra  7,50% 
2ª safra   
Região Sul  10,00% 
Demais regiões  7,00% 
Soja  6,10% 
Ameixa, Nectarina e Pêssego   
Sem estruturade proteção contra granizo   
Região Sul  12,00% 
Demais regiões  10,00% 
Com estruturade proteção contra granizo  6,00% 
Maçã   
Sem estruturade proteção contra granizo   
Região Sul  12,00% 
Demais regiões  10,00% 
Com estruturade proteção contra granizo   
Região Sul  6,00% 
Demais regiões  6,00% 
Trigo  11,50% 
Aveia, Cevada e Canola   
Região Sul e Sudeste  10,00% 
Demais regiões  10,00% 
Feijão   
1ª safra  6,00% 
2ª safra  6,00% 
3ª safra  6,50% 
Olericulturas  5,00% 
Uva   
Região Sul  6,00% 
Demais regiões  6,00% 
Cebola   
Região Sul  11,20% 
Demais regiões  6,00% 
Beterraba  6,00% 
Sorgo  10,50% 
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento  5,00% 
Demais culturas zoneadas  5,00%