Deliberação ARSESP Nº 1297 DE 08/06/2022


 Publicado no DOE - SP em 9 jun 2022


Revoga a Deliberação ARSESP nº 509, de 04 de setembro de 2014, que dispõe sobre a aprovação da transferência de controle societário da Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S/A, passando a totalidade das ações detidas pela Gás Natural Internacional SDG (99,99%) para a Gás Natural do Brasil S/A.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, em 31 de maio de 2000, a Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy) e o Estado de São Paulo, celebraram o Contrato de Concessão nº CSPE/03/2000, para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;

Considerando que, em 04 de setembro de 2014, a ARSESP, por meio da Deliberação ARSESP nº 509/2014, aprovou a transferência de controle societário da concessionária Naturgy, com o intuito de passar a totalidade das ações detidas pela Gas Natural Internacional SDG (atualmente denominada Naturgy Distribución Latinoamerica S.A.) para a Gás Natural do Brasil S.A.;

Considerando que, em 05 de setembro de 2014, foi celebrado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/03/2000, entre a Naturgy e a ARSESP, a fim de formalizar a transferência do controle societário da concessionária, exercido pela Naturgy Distribución Latinoamerica S.A. (99,99%) para a Gás Natural do Brasil S.A.;

Considerando que a Naturgy protocolizou o ofício DG 34/2018, informando que não foi concretizada a transferência societária aprovada pela Deliberação ARSESP nº 509/2014, permanecendo a Naturgy Distribución Latinoamerica S.A. como acionista majoritária da Naturgy, desde 05 de setembro de 2014;

Considerando o Parecer CJ/ARSESP nº 75/2018, o qual dispõe sobre a invalidação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/03/2000, ante a ausência de elemento essencial a sua existência e a necessidade de revogação da Deliberação ARSESP nº 509/2014; e

Considerando o Parecer CJ/ARSESP nº 58/2020, o qual dispõe que a anulação decorrente de invalidade do ato administrativo é uma decisão da Administração Pública, conforme o que dispõe o artigo 8º , IV e artigo 10, I a III, ambos da Lei estadual nº 10.177 , de 30 de dezembro de 1998,

Delibera:

Art. 1º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 509, de 04 de setembro de 2014, publicada no DOE. do dia 05 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.