Ret. - Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2, de fabricação nacional e importado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 27.05.2022
No inciso I do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 939, de 28 de março de 2022, publicada no DOU do dia 1º de abril de 2022, Seção 1, página 63,
Onde se lê:
"a partir de 28 de dezembro de 2018"
Leia-se:
"a partir de 1º de janeiro de 2023"
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