Publicado no DOM - Curitiba em 14 jan 2022
Altera o Decreto Municipal nº 1.289, de 10 de agosto de 2021, e prorroga o fornecimento de "Auxílio Emergencial Alimentar".
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-156786/2021;
Considerando que o artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.289 , de 10 de agosto de 2021, estabelece o período de 3 (três) meses com prorrogação por igual período;
Considerando que o período inicialmente estabelecido para fornecimento do Auxílio Emergencial Alimentar já se esgotou;
Considerando o aporte de recursos financeiros para os créditos eletrônicos, em fonte orçamentária distinta daquelas demonstradas pelo parágrafo único do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.289 , de 10 de agosto de 2021, e que os valores suplementados não foram completamente esgotados;
Considerando a intenção do governo municipal em prorrogar o referido Auxílio Emergencial Alimentar até o final do ano corrente,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.289 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. O valor unitário de cada crédito eletrônico equivale ao valor de R$ 70,00 (setenta reais), com exceção da última parcela que terá o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), não cumulativo, a ser utilizado nas 34 (trinta e quatro) Unidades do Programa Armazém da Família da região de Curitiba, distribuídas pelas 10 (dez) Administrações Regionais do Município."
Art. 2º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.289 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 1º Ao final do período citado no caput deste artigo a SMSAN - Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional gestora do FAAC - Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba que subsidia o presente Auxilio Emergencial Alimentar, indicará se as dotações orçamentárias indicadas para este fim foram completamente exauridas.
§ 2º Caso as dotações orçamentárias indicadas para subsidiar este Auxílio Emergencial Alimentar não tenham sido completamente exauridas, poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) meses, a fim de esgotar-se no ano de 2021".
Art. 3º O artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.289 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As despesas decorrentes do fornecimento dos créditos eletrônicos, consoante disposto no artigo 1º deste decreto, serão subsidiadas pelo Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba - FAAC, criado pela Lei Municipal nº 7.462, de 23 de maio de 1990, alterada pela Lei Municipal nº 15.637, de 26 de maio de 2020, assim como pelo ressarcimento do tesouro municipal conforme repasses da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Parágrafo único. As despesas referentes aos créditos eletrônicos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 32 00123692.0002.2050 339039 0 1 069 - FAAC".
Art. 4º Ficam convalidadas as entregas dos créditos eletrônicos denominados "Auxílio Emergencial Alimentar" já efetuadas nos Armazéns da Família, conforme listagem fornecida pela Fundação de Ação Social, a contar de 10 de novembro de 2021.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e vigerá enquanto perdurar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia oriunda do novo coronavírus - COVID-19.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de janeiro de 2022.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Cristiano Hotz
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Fabiano Ferreira Vilaruel
Presidente da Fundação de Ação Social