Portaria INSS Nº 1369 DE 19/10/2021


 Publicado no DOU em 20 out 2021


Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.


Portal do ESocial

Nota LegisWeb: Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, abril e maio de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.369, de 19 de outubro de 2021, redação dada pela Portaria INSS Nº 1426 DE 17/03/2022.

Nota LegisWeb: Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, fevereiro e março de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.369, de 19 de outubro de 2021, redação dada pela Portaria INSS Nº 1402 DE 30/12/2021.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 3 (três) competências, de novembro de 2021 até janeiro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.346, de 3 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES