Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 jul 2021
Dispõe sobre a criação do Selo Ecologicamente Correto, a ser concedido aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município do Rio de Janeiro, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável, na forma que indica.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Ecologicamente Correto, que será concedido, pelo Poder Executivo Municipal, aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em garrafas PET, para quaisquer dos compostos existentes no Município.
Art. 2º O Selo Ecologicamente Correto terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Ecologicamente Correto antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES