Portaria INSS Nº 1314 DE 17/06/2021


 Publicado no DOU em 18 jun 2021


Dispõe sobre as medidas para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, frente ao estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19).


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 35014.116536/2021-12,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a disponibilização dos créditos para a rede bancária pagadora de benefícios, de acordo com o final de benefício, conforme cronograma constante no Anexo, para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

ANEXO

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.314, DE 17 DE JUNHO DE 2021

CRONOGRAMA PAGAMENTOS CRÉDITOS REVISÃO INCISO II DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 8.213/1991

FINAL  DATA DE INÍCIO DA VALIDADE DOS CRÉDITOS 
04.05.2021 
06.05.2021 
10.05.2021 
12.05.2021 
14.05.2021 
19.05.2021 
21.05.2021 
25.05.2021 
26.05.2021 
28.05.2021