Resolução CNSP Nº 393 DE 30/10/2020


 Publicado no DOU em 10 mai 2021


Ret. - Dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente; disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

RETIFICAÇÃO - DOU de 10.05.2021

Na RESOLUÇÃO CNSP Nº 393, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no DOU em 4 de novembro de 2020 Seção 1, páginas 16 a 22:

Onde se lê:

"Art. 108. O servidor da Susep que verificar a existência de indícios de infração administrativa comunicará o fato, em representação circunstanciada, para fins de análise quanto à instauração de processo administrativo sancionador.

Parágrafo único. Após manifestação das chefias superiores, a comunicação será encaminhada ao órgão responsável pela instauração do respectivo processo administrativo sancionador que poderá, observando o parágrafo único do art. 96 desta Resolução, instaurar o processo administrativo sancionador ou deixar de instaurá-lo, providenciando o arquivamento da comunicação."

Leia-se:

"Art 108. O servidor da Susep que verificar a existência de indícios de infração administrativa comunicará o fato, em representação circunstanciada, para fins de análise quanto à instauração de processo administrativo sancionador.

Parágrafo único. Após manifestação das chefias superiores, a comunicação será encaminhada ao órgão responsável pela instauração do respectivo processo administrativo sancionador que poderá, observando o § 3º do art. 96 desta Resolução, instaurar o processo administrativo sancionador ou deixar de instaurá-lo, providenciando o arquivamento da comunicação."