Solução de Consulta COSIT Nº 98040 DE 18/02/2021


 Publicado no DOU em 17 mar 2021

Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3808.94.19, sem enquadramento nos EX 01 e 02 da Tipi

Mercadoria: Desinfetante para uso geral constituído por água, C12-C16 cloreto de alquilo-benzil-dimetil amônio, álcool etílico, trietileno glicol, fosfato de dipotássio, nitrito de potássio, fosfato de potássio, lauril álcool etoxilado, hidróxido de sódio e gás liquefeito de petróleo, apresentado em embalagem aerossol de 200g/300ml, exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam